DECRETO Nº 57.514, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso a título precário e gratuito e por
prazo indeterminado, em favor da Associação
Congregação de Santa Catarina, qualificada como
Organização Social de Saúde, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Associação
Congregação de Santa Catarina, qualificada como
Organização Social de Saúde,
matriculada no CNPJ/MF sob o nº 60.922.168/0001-86, inscrita
no CREMESP sob o nº 830, do imóvel localizado na
Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301,
Bairro Santana, nesta Capital, com área
construída de 4.153,88m² (quatro mil, cento e
cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), edificado em parte do terreno que se
encontra sob a responsabilidade do Complexo Hospitalar do Mandaqui,
onde funciona o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte,
conforme identificado nos autos do processo SS-18/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
exclusivamente à operacionalização da
gestão e execução das atividades e
serviços de saúde no Centro de
Referência do Idoso-Zona Norte.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de novembro de 2011.