DECRETO Nº 57.515, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um
imóvel de sua propriedade, contendo 1.100.000,00m² (um
milhão e cem mil metros quadrados) de terreno e 8.680,00m²
(oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de
construção, situado na Rodovia Heitor Penteado,
km 3,5, naquele Município, conforme descrito e identificado
nos autos do processo SMA 5.502/2011 (CC/121.035/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
Projeto de Revitalização do Parque
Ecológico Monsenhor Emilio José Salim.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de novembro de 2011.