DECRETO Nº 57.520, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.931.000,00 (Hum
milhão, novecentos e trinta e um mil reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
27 de outubro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de novembro de 2011.