DECRETO Nº 57.526, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe
sobre a oficialização das
Condecorações do Mérito
Constitucionalista de 1932, do Núcleo MMDC - São
Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32 e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres
públicos, as Condecorações do
Mérito Constitucionalista de 1932, instituídas
pela Sociedade Veteranos 1932 MMDC, Núcleo de São
Miguel Paulista, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2011.
REGULAMENTO DAS
CONDECORAÇÕES DO MÉRITO
CONSTITUCIONALISTA DE 1932 DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC, DO
NÚCLEO DE SÃO MIGUEL PAULISTA
Artigo 1º -
Ficam instituídas as
“Condecorações do Mérito
Constitucionalista de 1932”, do Núcleo MMDC
São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32, com o
objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como as
instituições públicas e privadas, que
tenham prestado relevantes serviços à Sociedade
Veteranos de 32 e ao Núcleo MMDC - São Miguel
Paulista, contribuindo, dessa forma, para a
preservação da memória da
Revolução Constitucionalista de 1932 e culto aos
ideais cívicos e patrióticos atrelados ao
movimento.
Artigo 2º - As
Condecorações do Mérito
Constitucionalista de 1932 são compostas das seguintes
honrarias:
I - Cruz de Honra
Constitucionalista;
II - Medalha de
Mérito Constitucionalista;
III - Medalha Esplendor
de São Miguel Paulista.
Artigo 3º - As
honrarias, de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem
as seguintes descrições:
I - a Cruz de Honra
Constitucionalista é de ouro, formada:
a) no anverso: escudo
circular de 22mm (vinte e dois milímetros), campo de goles
(vermelho), no abismo sob um suporte, a destra a efígie de
um soldado constitucionalista tocando corneta, ao lado uma bandeira
paulista tudo de jalne (ouro), circundado pela
inscrição em caracteres versais
maiúsculos de jalne (ouro) “CRUCIS HONOREM
CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “MMDC
32” na ponta; o todo sobreposto a um quadrado cujos
ângulos formam uma cruz constituída de pontas de
lanças tudo de sable (preto); o conjunto se
sobrepõe a uma cruz tricúspide filetada de jalne
(ouro) com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro;
b) no reverso: escudo
circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte e dois milímetros),
tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de
São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo,
gravado em baixo relevo, orlado de prata (branco) com a
inscrição em caracteres versais
maiúsculas de jalne (ouro) “NÚCLEO
SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão
pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm
(trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores
e possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas: 1.
vermelho com 7mm (sete milímetros);
2. branco com 5mm (cinco
milímetros);
3. preto com 5mm (cinco
milímetros);
4. amarelo com 2mm (dois
milímetros);
5. verde com 2mm (dois
milímetros);
II - A Medalha de
Mérito Constitucionalista é formada:
a) no anverso: escudo
circular de 17mm (dezessete milímetros) campo de goles
(vermelho) tendo ao centro um capacete de aço de sable
(preto) sobreposto a um mapa do Brasil de jalne (ouro), orlado de prata
(branco) e contendo a inscrição em caracteres
versais maiúsculos na parte superior “HEROIS
TRIBUTA PATRIAE” e na parte inferior “MMDC
32” tudo de sable (preto); o todo está sobreposto
a uma cruz do templo de 40mm (quarenta milímetros) de
diâmetro de jalne (ouro);
b) no reverso: escudo
circular de jalne (ouro) de 17mm (dezessete milímetros),
tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de
São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo,
gravado em baixo relevo, orlada de prata (branco) com a
inscrição em caracteres versais
maiúsculos de jalne (ouro) “NÚCLEO
SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão
pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm
(trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores
possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 10mm (dez
milímetros);
2. preto com 2,5mm (dois
milímetros e meio);
3. branco com 2,5mm
(dois milímetros e meio);
4. vermelho com 2,5mm
(dois milímetros e meio);
5. branco com 2,5mm
(dois milímetros e meio);
6. preto com 2,5mm (dois
milímetros e meio);
d) a fita possui ainda
duplo passador de jalne (ouro), estando o primeiro na extremidade
superior, possuindo suporte para fixação da fita
com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo
“MMDC 32”; e o segundo vazado e centralizado a fita;
III - a Medalha
Esplendor de São Miguel Paulista é formada:
a) no anverso: escudo
circular de 22mm (vinte e dois milímetros) campo de prata
(branco) tendo ao centro a efígie do Arcanjo São
Miguel de jalne (ouro), orla de goles (vermelho) com a
inscrição em caracteres versais
maiúsculos na parte superior “DEFENDERENT NOS IN
PROELIO” e na parte inferior “MMDC 32”;
sobreposto a um resplendor com doze raios de jalne (ouro) com 43mm
(quarenta e três milímetros);
b) no reverso: escudo
circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte e dois milímetros),
tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro de
São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo,
gravado em baixo relevo, orlada de prata (branco) com a
inscrição em caracteres versais
maiúsculos de jalne (ouro) “NÚCLEO
SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão
pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm
(trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores
e possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 9mm (nove
milímetros;
2. verde com 1,5mm (um
milímetro e meio);
3. amarelo com 1,5mm (um
milímetro e meio);
4. azul com 2,5mm (dois
milímetros e meio);
5. vermelho com 2,5mm
(dois milímetros e meio);
6. branco com 2,5mm
(dois milímetros e meio);
7. preto com 2,5mm (dois
milímetros e meio);
d) a fita possui ainda
duplo passador e jalne (ouro), estando o primeiro na extremidade
superior, possuindo suporte para fixação da fita
com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo
“MMDC 32”; e o segundo vazado e centralizado a fita.
§ 1º -
Acompanharão as medalhas: roseta, barreta e o respectivo
diploma.
§ 2º -
As barretas terão 35mm (trinta e cinco
milímetros) de comprimento por 11mm (onze
milímetros) de altura, obedecendo as cores das fitas de cada
honraria.
§ 3º -
As botoeiras (rosetas) das medalhas terão o
diâmetro de 10mm (dez milímetros) e as mesmas
cores das fitas de cada honraria.
§ 4º -
O diploma terá as características e dizeres a
serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo
4º deste decreto.
Artigo 4º - As
medalhas serão outorgadas pelo Presidente Executivo do
Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, mediante
proposta de uma Comissão de Outorgas integrada pelo
Vice-Presidente Executivo, que será seu Presidente, e 2
(dois) membros da Diretoria Executiva do Núcleo.
§ 1º -
A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se
fizerem necessárias, por convocação de
seu Presidente.
§ 2º -
A indicação das personalidades e
instituições a serem agraciadas,
dependerá do voto da maioria absoluta de membros da
Comissão, “ad referendum” do Conselho
Estadual de Honrarias e Mérito.
§ 3º -
As medalhas poderão ser concedidas a título
póstumo.
Artigo 5º - A
entrega das veneras será feita em solenidade
pública em data definida pela Comissão de
Outorgas do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista.
Artigo 6º -
Não farão jus às
condecorações e perderão aquelas que
tenham recebido os que tenham sido condenados à pena
privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário
à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 7º -
Publicado (em boletim interno ou na imprensa) o ato
concessório, a Comissão de que trata o artigo
4º deste regulamento providenciará o preenchimento
do diploma que será assinado pelo Presidente do
Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e pelo
Presidente da Comissão de Outorgas do Núcleo.
Artigo 8º - Os
diplomas, acompanhados do “curriculum vitae” do
indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito para deliberação e
registro.
Parágrafo
único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito em registrar o diploma importará no
cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A
Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro),
que em sua abertura constará o Histórico do
Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e a seguir, em
ordem numérica, os nomes e
qualificações dos agraciados.
Artigo 10 - As despesas
decorrentes da aplicação deste regulamento
correrão à conta da própria
agremiação e sem quaisquer ônus ao
Estado.
Artigo 11 - No caso de
extinção das referidas
condecorações, os responsáveis pelo
Núcleo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São
Miguel Paulista farão recolher os cunhos e exemplares
existentes ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 12 - O presente
regulamento somente poderá ser alterado após
submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito.