DECRETO Nº 57.538, DE 23
DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Potirendaba, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Potirendaba, um imóvel
constituído por terreno sem benfeitorias, com
área de 13.299,93m² (treze mil, duzentos e noventa
e nove metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados), localizado na Rua Pedro Siqueira,
lado par, esquina com a Rua Augustinho Del Fávero, lado par,
Área Institucional I e Sistema de Lazer I, loteamento
“Jardim do Bosque”, naquele município,
matriculado sob o nº 2.381 no Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Potirendaba, objeto da Lei municipal
nº 2.416, de 2 de junho de 2011, conforme identificado nos
autos do processo SJDC-879/2011.
Parágrafo
Único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à construção do
Fórum do Município de Potirendaba.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de novembro de 2011.