DECRETO Nº 57.538, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potirendaba, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potirendaba, um imóvel constituído por terreno sem benfeitorias, com área de 13.299,93m² (treze mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), localizado na Rua Pedro Siqueira, lado par, esquina com a Rua Augustinho Del Fávero, lado par, Área Institucional I e Sistema de Lazer I, loteamento “Jardim do Bosque”, naquele município, matriculado sob o nº 2.381 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Potirendaba, objeto da Lei municipal nº 2.416, de 2 de junho de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-879/2011.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Potirendaba.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2011.