DECRETO Nº 57.539, DE 23
DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Monte Alto, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Monte Alto, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, correspondente ao lote 01, destacado de
parte da Gleba “B”, da Fazenda Paraíso,
naquele município, com área de
12.066,98m² (doze mil e sessenta e seis metros quadrados e
noventa e oito decímetros quadrados), objeto da
matrícula nº 24.805 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto, e da Lei
complementar municipal nº 290, de 18 de agosto de 2010,
conforme identificado nos autos do processo SJDC-174.922/1979.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à construção do
Fórum do Município de Monte Alto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de novembro de 2011.