DECRETO Nº 57.539, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Alto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Alto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, correspondente ao lote 01, destacado de parte da Gleba “B”, da Fazenda Paraíso, naquele município, com área de 12.066,98m² (doze mil e sessenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.805 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto, e da Lei complementar municipal nº 290, de 18 de agosto de 2010, conforme identificado nos autos do processo SJDC-174.922/1979.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Monte Alto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2011.