DECRETO Nº 57.541, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos) no km 140+700m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município e Comarca de Cosmópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD140332-140.141-007-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-011.074/2011-ST, necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos) no km 140+700m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município e Comarca de Cosmópolis, com área total de 1.699,62m² (um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), inserido no perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a USINA AÇUCAREIRA ESTER S.A e/ou outros, que inicia com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7493140,0447 e E=275907,7481, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309°45’41”, distância de 24,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283°59’44”, distância de 30,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 310°31’50”, distância de 15,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 336°11’16”, distância de 2,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 339°55’25”, distância de 3,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 327°46’22”, distância de 14,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 309°52’16”, distância de 10,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 39°17’49”, distância de 2,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 99°51’20”, distância de 29,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 109°43’32”, distância de 29,60m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 156°04’56”, distância de 49,57m, perfazendo a área de 1.699,62m² (um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2011.