DECRETO Nº 57.541, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem
imóvel necessário às obras de
melhorias de intersecções (trevos) no km 140+700m
da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município e
Comarca de Cosmópolis, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº
53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código DE-SPD140332-140.141-007-D03/001 e memorial
descritivo, constante do processo ARTESP-011.074/2011-ST, necessário
às obras de melhorias de intersecções
(trevos) no km 140+700m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332,
Município e Comarca de Cosmópolis, com
área total de 1.699,62m² (um mil, seiscentos e
noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados), inserido no perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer a USINA
AÇUCAREIRA ESTER S.A e/ou outros, que inicia com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7493140,0447 e
E=275907,7481, sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
309°45’41”, distância de 24,15m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
283°59’44”, distância de 30,76m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
310°31’50”, distância de 15,82m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
336°11’16”, distância de 2,86m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
339°55’25”, distância de 3,85m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
327°46’22”, distância de 14,24m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
309°52’16”, distância de 10,30m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
39°17’49”, distância de 2,88m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
99°51’20”, distância de 29,05m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
109°43’32”, distância de 29,60m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute
156°04’56”, distância de 49,57m,
perfazendo a área de 1.699,62m² (um mil, seiscentos
e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de novembro de 2011.