DECRETO Nº 57.543, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da FURP - Fundação para o Remédio Popular e do Município de Guarulhos, de áreas que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, à entidade e ao município abaixo mencionados, de dois terrenos que se constituem em parte de área maior, localizada no Município de Guarulhos, à Rua Endres, nº 1.800, cadastrada no SGI sob nº 2268, identificada no autos do Processo PGE-243/03 (CC-111.436/11), na forma a seguir indicada:
I - à FURP - Fundação para o Remédio Popular a área de 192.032,67m² (cento e noventa e dois mil, trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), que assim se descreve: inicia-se no ponto 6A, junto à Rua Iris, entrada do Hospital Ademar de Barros; deste ponto segue com o rumo de 65°06’ SE e distância de 6,80m até atingir o ponto 6B; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 26°17’29” SW e distância de 51,07m até atingir o ponto 28I; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 09°48’18” SW e distância de 50,71m, até atingir o ponto 28H; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 20°04’24” SE e distância de 80,84m até atingir o ponto 28G; deste ponto deflete á esquerda e segue com o rumo de 44°07’56” SE e distância de 59,32m até atingir o ponto 28F; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo 37°47’26” SW e distância de 60,04m até atingir o ponto 28E; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 52°12’34” SE e distância de 40,74m até atingir o ponto 28D; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 34°10’14” SW e distância de 383,43m até atingir o ponto 28C; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 57°44’44” SE e distância de 38,50m até atingir o ponto 28B; deste ponto deflete à direita e descendo por um córrego sem denominação, por uma distância de 402,35m até atingir o ponto 41A; deste ponto, deflete à direita e subindo pelo córrego Itapejica, por uma distância de 781,94m até atingir o ponto 54A; deste ponto deflete à direita, com rumo 56°27’ SE e distância de 212,00m até atingir o ponto A; deste ponto deflete á esquerda com o rumo de 44°03’ NE e distância de 52,00m até atingir o ponto B, junto ao ponto de curva do muro do Hospital Ademar de Barros; deste ponto segue com o mesmo rumo anterior, ou seja, 44°03’ NE e distância de 185,00m até atingir o ponto C; deste ponto deflete à esquerda, confrontando com o Hospital segue com o rumo 12°03’ NE e distância de 113,50m até atingir o ponto D; deste ponto deflete á direita confrontando com o Hospital, segue com o rumo de 23°33’ NE e distância de 90,00m até atingir o ponto 6A; onde teve inicio esta descrição, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 192.032,67m² (cento e noventa e dois mil, trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
II - ao Município de Guarulhos a área contendo 51.150,00m² (cinquenta e um mil, cento e cinquenta metros quadrados), que assim se descreve: inicia-se no PONTO 6B; deste ponto segue com o rumo de 65°06’ SE e distância de 29,65m até atingir o ponto 8A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 07°10’ SW e distância de 91,43m até atingir o ponto 10A; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 89°58’ SE e distância de 11,43m até atingir o ponto 11A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 21°45’ SE e distância de 82,73m até atingir o ponto 15A; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 82°24’ NE e distância de 13,04m até atingir o ponto 15B; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 53°56’ NE e distância de 40,44m até atingir o ponto 16A; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 51°51’ NE e distância de 112,69m até atingir o ponto 18A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 69°52’ SE e distância de 44,67m até atingir o ponto 19A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 27°14’ SW e distância de 287,15m até atingir o ponto 26A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 66°15’ NW e distância de 60,50m até atingir o ponto 28A; deste ponto deflete à esquerda e descendo por um córrego sem denominação, por uma distância de 340,91m até atingir o ponto 28B; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 57°44’44” NW e distância de 38,50m até atingir o ponto 28C; deste ponto deflete á direita e segue com o rumo de 34°10’14” NE e distância de 383,43m até atingir o ponto 28D; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 52°12’34” NW e distância de 40,74m até atingir o ponto 28E; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 37°47’26” NE e distância de 60,04m até atingir o ponto 28F; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 44°07’56” NW e distância de 59,32m até atingir o ponto 28G; deste ponto deflete á direita e segue com o rumo de 20°04’24” NW e distância de 80,84m até atingir o ponto 28H; deste ponto deflete á direita e segue com o rumo de 09°48’18” NE e distância de 50,71m até atingir o ponto 28I; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 26°17’29” NE e distância de 51,07m, até atingir o ponto 6B, onde teve inicio esta descrição, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 51.150,00m² (cinquenta e um mil, cento e cinquenta metros quadrados).
§ 1º - O terreno de que trata o inciso I deste artigo destina-se a abrigar as instalações da referida Fundação.
§ 2º - O terreno de que trata o inciso II deste artigo destina-se à implantação de um Parque Recreativo sob a responsabilidade da prefeitura municipal permissionária.
Artigo 2º - As permissões de uso de que trata este decreto, serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 17.655, de 2 de setembro de 1981, e nº 45.887, de 29 de junho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2011.