DECRETO Nº 57.543, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a
permissão de uso, a título precário e
por prazo indeterminado, em favor da FURP -
Fundação para o Remédio Popular e do
Município de Guarulhos, de áreas que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado,
à entidade e ao município abaixo mencionados, de
dois terrenos que se constituem em parte de área maior,
localizada no Município de Guarulhos, à Rua
Endres, nº 1.800, cadastrada no SGI sob nº 2268,
identificada no autos do Processo PGE-243/03 (CC-111.436/11), na forma
a seguir indicada:
I - à
FURP - Fundação para o Remédio Popular
a área de 192.032,67m² (cento e noventa e dois mil,
trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados), que assim se descreve: inicia-se no ponto 6A, junto
à Rua Iris, entrada do Hospital Ademar de Barros; deste
ponto segue com o rumo de 65°06’ SE e
distância de 6,80m até atingir o ponto 6B; deste
ponto deflete à direita e segue com o rumo de
26°17’29” SW e distância de
51,07m até atingir o ponto 28I; deste ponto deflete
à esquerda e segue com o rumo de
09°48’18” SW e distância de
50,71m, até atingir o ponto 28H; deste ponto deflete
à esquerda e segue com o rumo de
20°04’24” SE e distância de
80,84m até atingir o ponto 28G; deste ponto deflete
á esquerda e segue com o rumo de
44°07’56” SE e distância de
59,32m até atingir o ponto 28F; deste ponto deflete
à direita e segue com o rumo
37°47’26” SW e distância de
60,04m até atingir o ponto 28E; deste ponto deflete
à esquerda e segue com o rumo de
52°12’34” SE e distância de
40,74m até atingir o ponto 28D; deste ponto deflete
à direita e segue com o rumo de
34°10’14” SW e distância de
383,43m até atingir o ponto 28C; deste ponto deflete
à esquerda e segue com o rumo de
57°44’44” SE e distância de
38,50m até atingir o ponto 28B; deste ponto deflete
à direita e descendo por um córrego sem
denominação, por uma distância de
402,35m até atingir o ponto 41A; deste ponto, deflete
à direita e subindo pelo córrego Itapejica, por
uma distância de 781,94m até atingir o ponto 54A;
deste ponto deflete à direita, com rumo
56°27’ SE e distância de 212,00m
até atingir o ponto A; deste ponto deflete á
esquerda com o rumo de 44°03’ NE e
distância de 52,00m até atingir o ponto B, junto
ao ponto de curva do muro do Hospital Ademar de Barros; deste ponto
segue com o mesmo rumo anterior, ou seja, 44°03’ NE e
distância de 185,00m até atingir o ponto C; deste
ponto deflete à esquerda, confrontando com o Hospital segue
com o rumo 12°03’ NE e distância de 113,50m
até atingir o ponto D; deste ponto deflete á
direita confrontando com o Hospital, segue com o rumo de
23°33’ NE e distância de 90,00m
até atingir o ponto 6A; onde teve inicio esta
descrição, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma área de 192.032,67m²
(cento e noventa e dois mil, trinta e dois metros quadrados e sessenta
e sete decímetros quadrados);
II - ao
Município de Guarulhos a área contendo
51.150,00m² (cinquenta e um mil, cento e cinquenta metros
quadrados), que assim se descreve: inicia-se no PONTO 6B; deste ponto
segue com o rumo de 65°06’ SE e distância
de 29,65m até atingir o ponto 8A; deste ponto deflete
à direita e segue com o rumo de 07°10’ SW
e distância de 91,43m até atingir o ponto 10A;
deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de
89°58’ SE e distância de 11,43m
até atingir o ponto 11A; deste ponto deflete à
direita e segue com o rumo de 21°45’ SE e
distância de 82,73m até atingir o ponto 15A; deste
ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de
82°24’ NE e distância de 13,04m
até atingir o ponto 15B; deste ponto deflete à
esquerda e segue com o rumo de 53°56’ NE e
distância de 40,44m até atingir o ponto 16A; deste
ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de
51°51’ NE e distância de 112,69m
até atingir o ponto 18A; deste ponto deflete à
direita e segue com o rumo de 69°52’ SE e
distância de 44,67m até atingir o ponto 19A; deste
ponto deflete à direita e segue com o rumo de
27°14’ SW e distância de 287,15m
até atingir o ponto 26A; deste ponto deflete à
direita e segue com o rumo de 66°15’ NW e
distância de 60,50m até atingir o ponto 28A; deste
ponto deflete à esquerda e descendo por um
córrego sem denominação, por uma
distância de 340,91m até atingir o ponto 28B;
deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de
57°44’44” NW e distância de
38,50m até atingir o ponto 28C; deste ponto deflete
á direita e segue com o rumo de
34°10’14” NE e distância de
383,43m até atingir o ponto 28D; deste ponto deflete
à esquerda e segue com o rumo de
52°12’34” NW e distância de
40,74m até atingir o ponto 28E; deste ponto deflete
à direita e segue com o rumo de
37°47’26” NE e distância de
60,04m até atingir o ponto 28F; deste ponto deflete
à esquerda e segue com o rumo de
44°07’56” NW e distância de
59,32m até atingir o ponto 28G; deste ponto deflete
á direita e segue com o rumo de
20°04’24” NW e distância de
80,84m até atingir o ponto 28H; deste ponto deflete
á direita e segue com o rumo de
09°48’18” NE e distância de
50,71m até atingir o ponto 28I; deste ponto deflete
à direita e segue com o rumo de
26°17’29” NE e distância de
51,07m, até atingir o ponto 6B, onde teve inicio esta
descrição, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma área de 51.150,00m²
(cinquenta e um mil, cento e cinquenta metros quadrados).
§ 1º -
O terreno de que trata o inciso I deste artigo destina-se a abrigar as
instalações da referida
Fundação.
§ 2º -
O terreno de que trata o inciso II deste artigo destina-se à
implantação de um Parque Recreativo sob a
responsabilidade da prefeitura municipal permissionária.
Artigo 2º -
As permissões de uso de que trata este decreto,
serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo
constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 17.655, de 2 de setembro de 1981, e nº 45.887, de
29 de junho de 2001.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de novembro de 2011.