DECRETO Nº 57.552, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Prorroga,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de
Registro, que declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da
Situação de Emergência em áreas do
Município de Registro, objeto do Decreto municipal nº
1.546, de 23 de novembro de 2011, nos termos do Decreto federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3,
de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a continuar prestando
apoio complementar à população das áreas
afetadas daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2011.