DECRETO Nº 57.553, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Assis,
que declarou Situação de Emergência em áreas do Município
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 6.040,
de 17 de outubro de 2011, que declarou Situação de
Emergência em áreas do Município de Assis, nos
termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e da
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os
órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
complementar à população das áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2011.