DECRETO Nº 57.567, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de
2010, e as disposições contidas no Artigo 2º do
Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o
pagamento de ações indenizatórias de pequeno
valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um
crédito de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de
reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do
Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2011.