DECRETO Nº 57.582, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27
de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 10.745.721,00 (Dez milhões,
setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais),
suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se
as classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2011.