DECRETO Nº 57.585, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo
8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão,
duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2011.