Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo
8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, Decreta: Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 199.250,00 (Cento e noventa e nove
mil, duzentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da
Caixa Beneficente da Polícia Militar, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2011.