DECRETO Nº 57.598, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário às obras do SAU 04 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 385+030m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas



GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.385-0-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-9.659/2010-SLT, necessário às obras do SAU 04 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 385+030m da Rodovia Raposo Tavares, SP 270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, com área total de 3.200,00m2 (três mil e duzentos metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Kioco Nakamura, Takeshi Nakamura, Assako Kondo, Suio Kondo, Kazumasa Nakamura e Maria Minako Nakae Nakamura e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7466187,1001 e E=610691,0464 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 306°32’02”, distância de 80,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 36°32’02”, distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 126°32’02”, distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 216°32’02”, distância de 40,00m; perfazendo uma área de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.