DECRETO Nº 57.599, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o imóvel necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos), km 152+800m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta nº DE-SPD152332- 152.154-007-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.224/2011-SLT, necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos), km 152+800m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, com área total de 3.405,97m2 (três mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Norivaldo Teodoro de Abreu, Janete Beatriz Vidal de Abreu, Otacílio Ferreira Natal, Marly Guilhermina Hergert Natal e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD152332-152.154-007-D03/001, situa-se no km 153 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502558,4054 e E=276390,4003, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 75°22’20”, distância de 45,76m; 2-3 - em linha reta com azimute 83°44’55”, distância de 49,61m; 3-4 - em linha reta com azimute 30°29’17”, distância de 39,63m; 4-5 - em linha reta com azimute 69°0’35”, distância de 10,95m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 196°24’23”, distância de 7,14m; 6-7 - em linha reta com azimute 196°24’23”, distância de 3,62m; 7-8 - em linha reta com azimute 193°6’33”, distância de 9,63m; 8-9 - em linha reta com azimute 198°34’41”, distância de 9,16m; 9-10 - em linha reta com azimute 213°5’24”, distância de 13,17m; 10-11 - em linha reta com azimute 220°33’54”, distância de 15,60m; 11-12 - em linha reta com azimute 231°22’53”, distância de 12,34m; 12-13 - em linha reta com azimute 231°49’54”, distância de 9,23m; 13-14 - em linha reta com azimute 231°0’20”, distância de 8,79m; 14-15 - em linha reta com azimute 231°16’56”, distância de 15,70m; 15-16 - em linha reta com azimute 222°33’13”, distância de 21,27m; 16-17 - em linha reta com azimute 311°39’9”, distância de 39,62m; 17-1 - em linha reta com azimute 307°48’9”, distância de 23,38m, perfazendo uma área de 3.405,97m2 (três mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.