DECRETO Nº 57.600, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo, km 19+800m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica dá providências correlatas



GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD019327-019.020-316-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.004/2011-SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo, km 19+800m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, com área total de 26.721,23m2 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Agro Pecúaria Quagliato S.A., Usina São Luiz S.A. e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465735,4653 e E=626044,8344, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 260°37’8”, distância de 14,34m; 2-3 - em linha reta com azimute 260°37’8”, distância de 16,66m; 3-4 - em linha reta com azimute 346°45’29”, distância de 36,89m; 4-5 - em linha reta com azimute 312°37’20”, distância de 44,05m; 5-6 - em linha reta com azimute 343°49’59”, distância de 33,78m; 6-7 - em linha reta com azimute 5°48’53”, distância de 32,01m; 7-8 - em linha reta com azimute 353°11’12”, distância de 27,90m; 8-9 - em linha reta com azimute 325°36’6”, distância de 30,78m; 9-10 - em linha reta com azimute 312°4’59”, distância de 37,15m; 10-11 - em linha reta com azimute 298°54’7”, distância de 37,16m; 11-12 - em linha reta com azimute 285°44’11”, distância de 37,20m; 12-13 - em linha reta com azimute 273°17’19”, distância de 38,37m; 13-14 - em linha reta com azimute 78°16’00”, distância de 165,70m; 14-15 - em linha reta com azimute 78°16’00”, distância de 157,74m; 15-16 - em linha reta com azimute 239°1’40”, distância de 47,08m; 16-17 - em linha reta com azimute 224°3’22”, distância de 40,14m; 17-18 - em linha reta com azimute 212°29’43”, distância de 28,71m; 18-19 - em linha reta com azimute 198°12’43”, distância de 56,14m; 19-20 - em linha reta com azimute 179°21’56”, distância de 10,94m; 20-21 - em linha reta com azimute 154°49’17”, distância de 29,65m; 21-22 - em linha reta com azimute 153°42’42”, distância de 26,99m; 22-23 - em linha reta com azimute 177°58’54”, distância de 32,32m; 23-24 - em linha reta com azimute 212°48’25”, distância de 21,78m; 24-1 - em linha reta com azimute 176°51’57”, distância de 55,88m, perfazendo uma área de 26.721,23m2 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.