Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o imóvel necessário à implantação de Posto Geral de
Fiscalização, km 256+516m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Pista Leste, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP-300-256-516-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-10.615/2011-SLT, necessário à implantação de Posto Geral de Fiscalização, km 256+516m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Pista Leste, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 19.210,91m2 (dezenove mil, duzentos e dez metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Antônio Butignoli, José Roberto Butignoli, Maria Eli Cruz Butignoli, Belmiro Butignoli, Apparecida Rodrigues Butignoli, Luiz Carlos Butignoli e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP-300-256- 516-D03/001, situa-se no km 256+516m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Pista Leste, Município e Comarca de Botucatu, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7468510,2994 e E=141173,6732, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 122°10’39”, distância de 74,35m; 2-3 - em linha reta com azimute 122°10’30”, distância de 125,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 124°4’12”, distância de 87,63m; 4-5 - em linha reta com azimute 126°42’2”, distância de 73,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 213°1’34”, distância de 34,23m; 6-7 - em linha reta com azimute 217°6’35”, distância de 2,93m; 7-8 - em linha reta com azimute 223°35’47”, distância de 3,85m; 8-9 - em linha reta com azimute 231°53’10”, distância de 4,81m; 9-10 - em linha reta com azimute 241°33’7”, distância de 5,28m; 10-11 - em linha reta com
azimute 250°18’46”, distância de 3,86m; 11-12- em
linha reta com azimute 257°14’34”, distância
de 3,37m; 12-13 - em linha reta com azimute 264°43’35”, distância de 4,44m; 13-14 - em linha reta com azimute 271°38’38”, distância de 2,78m; 14-15 - em linha reta com azimute 274°16’56”, distância de 34,27m; 15-16 - em linha reta com azimute 277°19’18”, distância de 3,11m; 16-17 - em linha reta com azimute 283°23’13”, distância de 3,21m; 17-18 - em linha reta com azimute 290°15’45”, distância de 3,95m; 18-19 - em linha reta com azimute 298°6’3”, distância de 4,22m; 19-20 - em linha reta com azimute 305°18’12”, distância de 3,29m; 20-21 - em linha reta com azimute 310°49’14”, distância de 4,19m; 21-22 - em linha reta com azimute 320°41’25”, distância de 3,95m; 22-23 - em linha reta com azimute 328°56’19”, distância de 3,65m; 23-24 - em linha reta com azimute 333°4’5”, distância de 4,89m; 24-25 - em linha reta com azimute 347°25’23”, distância de 4,33m; 25-26 - em linha reta com azimute 350°22’1”, distância de 4,67m; 26-27 - em linha reta com azimute 4°29’20”, distância de 3,57m; 27-28 - em linha reta com azimute 4°23’31”, distância de 21,53m; 28-29 - em linha reta com azimute 356°44’10”, distância de 2,65m; 29-30 - em linha reta com azimute 340°51’27”, distância de 2,86m; 30-31 - em linha reta com azimute 325°15’10”, distância de 2,55m; 31-32 - em linha reta com azimute 310°5’11”, distância de 2,71m; 32-33 - em linha reta com azimute 302°13’6”, distância de 225,23m; 33-34 - em linha reta com azimute 305°10’57”, distância de 4,41m; 34-35 - em linha reta com azimute 313°27’23”, distância de 4,87m; 35-36 - em linha reta com azimute 321°56’15”, distância de 4,66m; 36-37 - em linha reta com azimute 332°47’47”, distância de 7,65m; 37-38 - em linha reta com azimute 343°22’25”, distância de 5,35m; 38-39 - em linha reta com azimute 353°21’4”, distância de 5,52m; 39-40 - em linha reta com azimute 2°5’54”, distância de 4,81m; 40-41 - em linha reta com azimute 11°25’43”, distância de 5,96m; 41-42 - em linha reta com azimute 22°50’53”, distância de 6,46m; 42-43 - em linha reta com azimute 32°30’22”, distância de 5,98m; 43-44 - em linha reta com azimute 42°39’40”, distância de 5,85m; 44-1 - em linha reta com azimute 52°15’50”, distância de 5,33m, perfazendo uma área de 19.210,91m2 (dezenove mil, duzentos e dez metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.