DECRETO Nº 57.604, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Ribeira, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da
Situação de Emergência em áreas do
Município de Ribeira, objeto do Decreto municipal nº
27/2011, de 16 de novembro de 2011, nos termos do Decreto federal
nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e
na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do
Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os
órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a continuarem
prestando apoio complementar à população das
áreas afetadas daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.