DECRETO Nº 57.605, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a outorga de cessão de uso de parte de próprio estadual que especifica, visando à implantação do Centro de Treinamento do Policiamento Ambiental,
da Policia Militar do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica o Secretário do Meio Ambiente autorizado a proceder
à outorga de cessão de uso, em favor da Secretaria da
Segurança Pública, de parte de
próprio estadual, totalizando aproximadamente 17.093m2
(dezessete mil e noventa e três metros quadrados), descrita no
Processo SMA-13.810/2010, localizada na Rua Etruscos, nº 41,
Água Funda, Município de São Paulo, com vista
à instalação do Centro de Treinamento do
Policiamento Ambiental, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Parágrafo único - O
termo de cessão de uso será elaborado pelo
órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, sendo
publicado resumidamente no Diário Oficial do Estado, e
deverá estipular, no mínimo:
1.
as responsabilidades do cessionário relativas à adequada
utilização e conservação do bem;
2.
as responsabilidades do cedente e do cessionário relativas
às despesas com a utilização,
conservação e manutenção do bem;
3. o prazo de vigência da cessão de uso e as condições para a sua prorrogação;
4. as motivações e condições para a revogação da cessão de uso.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.