DECRETO Nº 57.623, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o imóvel necessário
às obras de implantação do Contorno de Piracicaba (área complementar), altura do km 157 da Rodovia Luis de Queiroz, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas




GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DESPI168308- 000.009-021-D03/001-00 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.026/2011-SLT, necessário à implantação do Contorno de Piracicaba (área complementar), com área total de 41.862,65m2 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Agro - Pecuária Furlan S/A e/ ou outros, a saber: a área a ser desapropriada situa-se na Avenida Pádua Dias, altura do km 157 da Rodovia Luis de Queiroz, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485421,9956 e E=232304,3802, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 359°57’37”, distância de 25,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 354°41’14”, distância de 36,22m; 3-4 - em linha reta com azimute 347°26’02”, distância de 49,15m; 4-5 - em linha reta com azimute 339°57’30”, distância de 41,09m; 5-6 - em linha reta com azimute 333°15’39”, distância de 38,74m; 6-7 - em linha reta com azimute 328°12’08”, distância de 34,28m; 7-8 - em linha reta com azimute 321°27’45”, distância de 26,88m; 8-9 - em linha reta com azimute 320°20’58”, distância de 201,62m; 9-10 - em linha reta com azimute 320°20’58”, distância de 153,54m; 10-11 - em linha reta com azimute 318°21’11”, distância de 139,97m; 11-12 - em linha reta com azimute 279°33’47”, distância de 7,84m; 12-13 - em linha reta com azimute 320°44’30”, distância de 9,77m; 13-14 - em linha reta com azimute 321°08’32”, distância de 49,17m; 14-15 - em linha reta com azimute 323°45’34”, distância de 47,57m; 15-16 - em linha reta com azimute 356°37’11”, distância de 95,32m; 16-17 - em linha reta com azimute 91°18’05”, distância de 40,94m; 17-18 - em linha reta com azimute 154°06’58”, distância de 34,29m; 18-19 - em linha reta com azimute 148°54’14”, distância de 87,96m; 19-20 - em linha reta com azimute 149°47’54”, distância de 36,65m; 20-21 - em linha reta com azimute 141°17’46”, distância de 219,73m; 21-22 - em linha reta com azimute 140°20’58”, distância de 125,84m; 22-23 - em linha reta com azimute 140°19’48”, distância de 153,51m; 23-24 - em linha reta com azimute 166°42’48”, distância de 277,92m; 24-25 - em linha reta com azimute 278°38’39”, distância de 14,37m; 25-1 - em linha reta com azimute 286°37’52”, distância de 6,86m, perfazendo uma área de 41.862,65m2 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2011.