DECRETO Nº 57.624, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., os bens imóveis necessários às obras de melhoria de traçado de alças de acesso, Km 334+600m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itararé, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS-RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-SPD334258- 334.335-620-D03/001-0 e DE-SPD334258-334.335- 620-D03/002-0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-009.684/2010-ST, necessários às obras de melhoria de traçado de alças de acesso, Km 334+600m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itararé, com área total de 924,20m2 (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, imóveis esses que constam pertencer a diversos proprietários, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1, que consta pertencer a Gumercindo Ferreira dos Santos e/ou outros, tem início no ponto 1 de coordenadas, N=9.967,6279, E=5.064,2305, sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 91°08’29”, distância de 9,98m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 207°18’14”, distância de 8,99m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 153°42’40”, distância de 26,75m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 243°42’40”, distância 5,03m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 324°17’36”, distância 21,30m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 342°06’05”, distância de 5,35m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 354°08’49”, distância de 6,12m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 14°16’51”, distância de 6,12m, perfazendo um perímetro de 89,63m e uma área de 272,50m2 (duzentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
II - área 2, que consta pertencer a Celso Sguário e Suely Cleto Sguário e/ou outros, começando no ponto 1 de coordenadas N=10.019,1205, E=5.007,9938 sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 44°43’35”, distância de 4,37m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 52°31’24”, distância de 6,78m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 62°00’13”, distância de 6,78m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 71°29’02”, distância de 6,78m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 80°57’51”, distância de 6,78m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 90°26’40”, distância de 6,78m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 99°55’29”, distância de 6,78m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 109°24’18”, distância de 6,78m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 118°53’07”, distância de 6,78m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 128°21’56”, distância de 6,78m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 137°50’45”, distância de 6,66m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 270°36’28”, distância de 34,06m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 277°24’53”, distância de 22,69m; segmento 14-1, em linha reta com azimute 261°02’57”, distância de 6,63m, perfazendo um perímetro de 135,40m e uma área de 651,70m2 (seiscentos e cinqüenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidas pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º - Fica a SP VIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2011.