DECRETO Nº 57.625, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., o imóvel necessário às obras do Complexo Viário de Interligação do Distrito Industrial de Indaiatuba, km 48+905m da Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, SP-075, Município e Comarca de Indaiatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP075-048-905-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-10.689/2011-SLT, necessário às obras do Complexo Viário de Interligação do Distrito Industrial de Indaiatuba, km 48+905m da Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, SP-075, Município e Comarca de Indaiatuba, com área total de 2.571,97m2 (dois mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Marcelo José Antônio Marino, Teresa Gallo Marino e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP075- 048-905-D03/001, situa-se no km 48+905m da Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, SP-075, Município e Comarca de Indaiatuba, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7439638,9196 e E=270608,5443, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 48°42’10”, distância de 74,23m; 2-3 - em linha reta com azimute 48°23’28”, distância de 36,41m; 3-4 - em linha reta com azimute 136°13’06”, distância de 10,31m; 4-5 - em linha reta com azimute 193°27’19”, distância de 28,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 206°55’16”, distância de 17,72m; 6-7 - em linha reta com azimute 214°52’40”, distância de 11,02m; 7-8 - em linha reta com azimute 240°58’09”, distância de 13,27m; 8-9 - em linha reta com azimute 259°42’34”, distância de 11,92m; 9-10 - em linha reta com azimute 279°36’02”, distância de 17,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 278°6’27”, distância de 4,61m; 11-12 - em linha reta com azimute 224°54’02”, distância de 23,05m; Segmento 12-1 - em linha reta com azimute 317°49’24”, distância de 11,67m, perfazendo uma área de 2.571,97m2 (dois mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2011.