DECRETO Nº 57.628, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011


Destina à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a administração do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a administração do imóvel localizado na Rua Silva Jardim, nº 95, Município de Santos, antiga sede da “Hospedaria dos Imigrantes”, cadastrado no SGI sob o nº 2392, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847- 435230/05-PGE c/ap. GDOC-18762-783100/06-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será utilizado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, visando à instalação de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2011.