
DECRETO Nº 57.628, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Destina
à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, a administração do imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia, a administração do
imóvel localizado na Rua Silva Jardim, nº 95,
Município de Santos, antiga sede da “Hospedaria dos
Imigrantes”, cadastrado no SGI sob o nº 2392, conforme
identificado nos autos do processo GDOC-16847- 435230/05-PGE c/ap.
GDOC-18762-783100/06-PGE.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
será utilizado pelo Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, visando
à instalação de uma Faculdade de Tecnologia -
FATEC, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2011.