DECRETO Nº 57.630, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo
8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 1.783.000,00 (Hum milhão,
setecentos e oitenta e três mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2011.