DECRETO Nº 57.632, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Jacupiranga,
que declarou Situação de Emergência em áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da
Situação de Emergência em áreas do
Município de Jacupiranga, objeto do Decreto Municipal nº
1192, de 31 de outubro de 2011, nos termos do Decreto federal
nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução
nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a continuar prestando
apoio complementar à população das
áreas afetadas daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2011.