DECRETO Nº 57.634, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP,
o Programa Escola de Qualificação Profissional
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de
2011, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte
redação:
I - ao artigo 1º, o inciso V:
“V - construção civil.”;
II - ao artigo 4º, o parágrafo único:
“Parágrafo único
- O auxílio-deslocamento poderá, mediante despacho
motivado pelo Chefe de Gabinete do FUSSESP:
1. ser concedido em caráter
excepcional aos participantes de cursos com duração
inferior a 1 (um) mês, em valor proporcional ao respectivo
número de dias-aula, desde que observados os
requisitos previstos no inciso II deste artigo;
2. ser majorado em caso de
alteração do valor da tarifa de serviços de
transporte público municipal da capital do Estado, no mesmo
percentual em que esta se verificar.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2011