DECRETO Nº 57.639, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 115+600m ao km 132+620m, Municípios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto, Comarcas de Sorocaba e Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual  nº 42.948, de 19 de março de 1998, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000270-115.117-420-D03/001,  DE-SP0000270-118.119-420-D03/002, DE-SP0000270- 118.120-420-D03/003, DE-SP0000270-119.121- 620-D03/004, DE-SP0000270-120.122-320-D03/005, DE-SP0000270-121.122-320-D03/006, DE-SP0000270- 123.124-320-D03/007, DE-SP0000270-123.125- 320-D03/008, DE-SP0000270-124.125-320-D03/009, DE-SP0000270-124.126-320-D03/010, DE-SP0000270- 126.127-320-D03/011, DE-SP0000270-126.128- 320-D03/012, DE-SP0000270-129.131-420-D03/013, DE-SP0000270-130.132-420-D03/014, DE-SP0000270- 131.132-420-D03/015, DE-SP0000270-131.133- 420-D03/016 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-10.947/2011-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 115+600m ao km 132+620m, Municípios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto, Comarcas de Sorocaba e Tatuí, com área total de 78.758,74m2 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - mediante via amigável ou judicial:
a) área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-115.117-420-D03/001, situase no km 116 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Associação de Orientação e Cultura - ASSOC e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396922,5818 e E=234064,8439, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 258°50’38”, distância de 12,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 256°10’5”, distância de 0,76m; 3-4 - em linha reta com azimute 256°10’5”, distância de 23,42m; 4-5 - em linha reta com azimute 253°20’54”, distância de 26,79m; 5-6 - em linha reta com azimute 251°18’30”, distância de 1,72m; 6-7 - em linha reta com azimute 251°18’30”, distância de 23,47m; 7-8 - em linha reta com azimute 253°53’52”, distância de 6,35m; 8-9 - em linha reta com azimute 246°16’00”, distância de 3,87m; 9-10 - em linha reta com azimute 246°16’00”, distância de 12,56m; 10-11 - em linha reta com azimute 247°16’4”, distância de 25,33m; 11-12 - em linha reta com azimute 247°16’4”, distância de 3,12m; 12-13 - em linha reta com azimute 244°48’1”, distância de 10,33m; 13-14 - em linha reta com azimute 244°48’1”, distância de 13,28m; 14-15 - em linha reta com azimute 240°50’53”, distância de 3,54m; 15-16 - em linha reta com azimute 240°50’53”, distância de 14,88m; 16-17 - em linha reta com azimute 240°54’17”, distância de 20,87m; 17-18 - em linha reta com azimute 240°55’37”, distância de 13,47m; 18-19 - em linha reta com azimute 239°55’38”, distância de 4,19m; 19-20 - em linha reta com azimute 235°41’37”, distância de 11,78m; 20-21 - em linha reta com azimute 37°1’17”, distância de 3,7m; 21-22 - em linha reta com azimute 57°46’8”, distância de 26,17m; 22-23 - em linha reta com azimute 60°42’17”, distância de 41,1m; 23-24 - em linha reta com azimute 64°55’33”, distância de 46,99m; 24-25 - em linha reta com azimute 70°40’50”, distância de 56,06m; 25-26 - em linha reta com azimute 75°3’59”, distância de 41,15m; 26-1 - em linha reta com azimute 181°48’44”, distância de 18,21m, perfazendo uma área de 435,63m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados); b) área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-118.119-420-D03/002, situa-se no km 118+230m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Wolfgang Friedrich Johann Schwarzer, Geertruida Gerardina Maria Schwarzer e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395421,4469 e E=232048,2675, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 259°47’15”, distância de 0,10m 2-3 - em linha reta com azimute 263°39’54”, distância de 44,3m; 3-4 - em linha reta com azimute 268°20’25”, distância de 11,42m; 4-5 - em linha reta com azimute 268°54’16”, distância de 57,16m; 5-6 - em linha reta com azimute 268°6’7”, distância de 51,28m; 6-7 - em linha reta com azimute 267°12’36”, distância de 32,02m; 7-8 - em linha reta com azimute 265°59’22”, distância de 16,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 262°8’43”, distância de 37,25m; 9-10 - em linha reta com azimute 260°52’33”, distância de 22,9m; 10-11 - em linha reta com azimute 260°45’9”, distância de 8,58m; 11-12 - em linha reta com azimute 263°25’58”, distância de 2,11m; 12-13 - em linha reta com azimute 267°58’23”, distância de 2,06m; 13-14 - em linha reta com azimute 280°16’56”, distância de 2,60m; 14-15 - em linha reta com azimute 301°21’19”, distância de 2,39m; 15-16 - em linha reta com azimute 313°42’12”, distância de 2,43m; 16-17 - em linha reta com azimute 330°5’31”, distância de 3,52m; 17-18 - em linha reta com azimute 338°55’12”, distância de 3,17m; 18-19 - em linha reta com azimute 342°45’28”, distância de 1,07m; 19-20 - em linha reta com azimute 77°41’43”, distância de 33,36m; 20-21 - em linha reta com azimute 83°33’52”, distância de 42,16m; 21-22 - em linha reta com azimute 98°3’39”, distância de 21,95m; 22-23 - em linha reta com azimute 88°22’31”, distância de 40,76m; 23-24 - em linha reta com azimute 92°27’54”, distância de 80,22m; 24-25 - em linha reta com azimute 88°43’8”, distância de 22,58m; 25-26 - em linha reta com azimute 77°53’34”, distância de 36,18m; 26-27 - em linha reta com azimute 97°16’3”, distância de 19m; 27-1 - em linha reta com azimute 171°16’00”, distância de 1,43m, perfazendo uma área de 2.036,48m2 (dois mil e trinta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
c) área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situa-se no km 118+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ricardo Nunes Di Dio, Regina Dinah Nunes Di Dio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395391,9515 e E=231730,5592, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 260°54’40”, distância de 2,95m; 2-3 - em linha reta com azimute 261°32’21”, distância de 27,24m; 3-4 - em linha reta com azimute 257°8’7”, distância de 43,97m; 4-5 - em linha reta com azimute 66°22’42”, distância de 51,1m; 5-6 - em linha reta com azimute 75°9’34”, distância de 30,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 172°34’19”, distância de 5,17m; 7-1 - em linha reta com azimute 204°6’12”, distância de 9,66m, perfazendo uma área de 564,58m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
d) área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situa-se no km 118+470m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ricardo Nunes Di Dio, Regina Dinah Nunes Di Dio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395385,6868 e E=231727,7564, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 252°35’45”, distância de 32,09m; 2-3 - em linha reta com azimute 248°28’59”, distância de 52,26m; 3-4 - em linha reta com azimute 244°6’46”, distância de 33,96m; 4-5 - em linha reta com azimute 237°35’39”, distância de 46,94m; 5-6 - em linha reta com azimute 235°17’36”, distância de 27,56m; 6-7 - em linha reta com azimute 236°20’19”, distância de 53,7m; 7-8 - em linha reta com azimute 254°3’33”, distância de 14,86m; 8-9 - em linha reta com azimute 51°29’16”, distância de 18,68m; 9-10 - em linha reta com azimute 57°29’10”, distância de 20,04m; 10-11 - em linha reta com azimute 50°47’50”, distância de 19,58m; 11-12 - em linha reta com azimute 42°22’27”, distância de 34,13m; 12-13 - em linha reta com azimute 67°56’29”, distância de 5,38m; 13-14 - em linha reta com azimute 68°34’18”, distância de 3,15m; 14-15 - em linha reta com azimute 64°40’12”, distância de 3,35m; 15-16 - em linha reta com azimute 60°57’34”, distância de 3,36m; 16-17 - em linha reta com azimute 58°29’12”, distância de 2,46m; 17-18 - em linha reta com azimute 56°41’14”, distância de 3,7m; 18-19 - em linha reta com azimute 55°40’56”, distância de 10,21m; 19-20 - em linha reta com azimute 57°46’58”, distância de 4,90m; 20-21 - em linha reta com azimute 59°42’19”, distância de 6,99m; 21-22 - em linha reta com azimute 61°11’55”, distância de 9,15m; 22-23 - em linha reta com azimute 61°25’4”, distância de 7,95m; 23-24 - em linha reta com azimute 61°18’42”, distância de 11,83m; 24-25 - em linha reta com azimute 62°46’25”, distância de 5,15m; 25-26 - em linha reta com azimute 64°42’2”, distância de 5,51m; 26-27 - em linha reta com azimute 67°19’28”, distância de 5,06m; 27-28 - em linha reta com azimute 70°29’37”, distância de 5,25m; 28-29 - em linha reta com azimute 73°51’42”, distância de 6,15m; 29-30 - em linha reta com azimute 76°15’1”, distância de 3,12m; 30-31 - em linha reta com azimute 78°5’43”, distância de 5,22m; 31-32 - em linha reta com azimute 79°59’48”, distância de 4,82m; 32-33 - em linha reta com azimute 81°13’13”, distância de 11,22m; 33-34 - em linha reta com azimute 80°11’32”, distância de 2,32m; 34-35 - em linha reta com azimute 78°48’7”, distância de 3,87m; 35-36 - em linha reta com azimute 77°5’46”, distância de 3,03m; 36-37 - em linha reta com azimute 76°2’49”, distância de 5,49m; 37-38 - em linha reta com azimute 77°23’57”, distância de 9,76m; 38-39 - em linha reta com azimute 81°47’47”, distância de 7,64m; 39-40 - em linha reta com azimute 81°10’42”, distância de 6,69m; 40-41 - em linha reta com azimute 80°10’45”, distância de 5,21m; 41-42 - em linha reta com azimute 80°0’42”, distância de 6,55m; 42-1 - em linha reta com azimute 204°6’12”, distância de 1,06m, perfazendo uma área de 2.460,68m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
e) área 5 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situa-se no km 118+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ricardo Nunes Di Dio, Regina Dinah Nunes Di Dio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395342,4262 e E=231587,5618, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 236°42’46”, distância de 5,65m; 2-3 - em linha reta com azimute 237°30’00”, distância de 4,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 239°8’53”, distância de 3,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 241°15’35”, distância de 3,47m; 5-6 - em linha reta com azimute 243°33’22”, distância de 2,21m; 6-7 - em linha reta com azimute 42°22’27”, distância de 1,74m; 7-1 - em linha reta com azimute 60°31’7”, distância de 17,68m, perfazendo uma área de 8,86m2 (oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
f) área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situase no km 119 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ricardo Nunes Di Dio, Regina Dinah Nunes Di Dio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395253,9386 e E=231475,6252, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 216°30’36”, distância de 11,34m; 2-3 - em linha reta com azimute 230°54’12”, distância de 20,21m; 3-4 - em linha reta com azimute 235°17’28”, distância de 125,41m; 4-5 - em linha reta com azimute 235°22’19”, distância de 97,87m; 5-6 - em linha reta com azimute 280°56’32”, distância de 4,16m; 6-7 - em linha reta com azimute 235°21’11”, distância de 27,95m; 7-8 - em linha reta com azimute 52°26’17”, distância de 8,36m; 8-9 - em linha reta com azimute 50°58’6”, distância de 40,07m; 9-10 - em linha reta com azimute 49°8’0”, distância de 40,62m; 10-11 - em linha reta com azimute 61°56’56”, distância de 20,21m; 11-12 - em linha reta com azimute 50°7’27”, distância de 19,97m; 12-13 - em linha reta com azimute 37°0’4”, distância de 19,91m; 13-14 - em linha reta com azimute 47°47’59”, distância de 20,76m; 14-15 - em linha reta com azimute 51°35’9”, distância de 20,46m; 15-16 - em linha reta com azimute 58°53’38”, distância de 61,7m; 16-17 - em linha reta com azimute 83°56’7”, distância de 22,87m; 17-1 - em linha reta com azimute 57°44’45”, distância de 14,83m, perfazendo uma área de 3.315,11m2 (três mil,trezentos e quinze metros quadrados e onze decímetros quadrados);
g) área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situa-se no km 119+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agrocorona Empreendimento Agro-pastoris Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395069,8822 e E=231213,8051, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 235°32’47”, distância de 12,51m; 2-3 - em linha reta com azimute 235°34’41”, distância de 16,73m; 3-4 - em linha reta com azimute 235°18’12”, distância de 5,4m; 4-5 - em linha reta com azimute 234°53’41”, distância de 13,36m; 5-6 - em linha reta com azimute 234°34’50”, distância de 18,82m; 6-7 - em linha reta com azimute 234°51’5”, distância de 5,50m; 7-8 - em linha reta com azimute 235°24’45”, distância de 3,98m; 8-9 - em linha reta com azimute 236°0’1”, distância de 8,24m; 9-10 - em linha reta com azimute 236°39’5”, distância de 6,83m; 10-11 - em linha reta com azimute 237°18’38”, distância de 1,35m; 11-12 - em linha reta com azimute 235°6’36”, distância de 3,81m; 12-13 - em linha reta  com azimute 36°0’26”, distância de 20,44m; 13-14 - em linha reta com azimute 50°16’15”, distância de 20,83m; 14-15 - em linha reta com azimute 56°13’9”, distância de 20,69m; 15-16 - em linha reta com azimute 65°21’29”, distância de 20,85m; 16-1 - em linha reta com azimute 72°17’54”, distância de 15,98m, perfazendo uma área de 572,41m2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
h) área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-119.121-620-D03/004, situa-se no km 119+660m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Juracy Rodrigues de Souza, Maria Luiza Feitosa, Darci Rodrigues de Souza, Dora Cecília Jorge Souza, Noemia de Souza Feitosa, Gabriel Oliva Feitosa e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394921,4825 e E=231005,5589, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 234°35’18”, distância de 3,21m; 2-3 - em linha reta com azimute 234°26’13”, distância de 9,37m; 3-4 - em linha reta com azimute 235°11’25”, distância de 8,65m; 4-5 - em linha reta com azimute 235°42’55”, distância de 12,71m; 5-6 - em linha reta com azimute 235°36’58”, distância de 14,33m; 6-7 - em linha reta com azimute 234°58’5”, distância de 9,22m; 7-8 - em linha reta com azimute 230°14’2”, distância de 1,17m; 8-9 - em linha reta com azimute 233°21’17”, distância de 0,73m; 9-10 - em linha reta com azimute 235°51’56”, distância de 1,71m; 10-11 - em linha reta com azimute 236°12’5”, distância de 1,4m; 11-12 - em linha reta com azimute 236°34’44”, distância de 7,52m; 12-13 - em linha reta com azimute 237°15’32”, distância de 4,02m; 13-14 - em linha reta com azimute 301°18’25”, distância de 12,27m; 14-15 - em linha reta com azimute 226°24’0”, distância de 0,91m; 15-16 - em linha reta com azimute 234°29’3”, distância de 10m; 16-17 - em linha reta com azimute 234°43’19”, distância de 8,15m; 17-18 - em linha reta com azimute 226°35’59”, distância de 3,75m; 18-19 - em linha reta com azimute 224°26’46”, distância de 3,26m; 19-20 - em linha reta com azimute 220°44’7”, distância de 6,55m; 20-21 - em linha reta com azimute 221°49’19”, distância de 3,53m; 21-22 - em linha reta com azimute 224°16’2”, distância de 7,02m; 22-23 - em linha reta com azimute 235°52’28”, distância de 3,07m; 23-24 - em linha reta com azimute 239°46’23”, distância de 4,17m; 24-25 - em linha reta com azimute 243°54’29”, distância de 3,49m; 25-26 - em linha reta com azimute 247°20’30”, distância de 1,84m; 26-27 - em linha reta com azimute 245°50’2”, distância de 9,5m 27-28 - em linha reta com azimute 231°10’31”, distância de 18,67m; 28-29 - em linha reta com azimute 226°28’15”, distância de 9,19m; 29-30 - em linha reta com azimute 230°24’8”, distância de 31,62m; 30-31 - em linha reta com azimute 22°30’46”, distância de 21,18m; 31-32 - em linha reta com azimute 37°49’28”, distância de 22,49m; 32-33 - em linha reta com azimute 26°47’40”, distância de 21,02m; 33-34 - em linha reta com azimute 45°11’51”, distância de 22,1m; 34-35 - em linha reta com azimute 67°34’3”, distância de 23,56m; 35-36 - em linha reta com azimute 91°4’42”, distância de 25,82m; 36-37 - em linha reta com azimute 72°35’56”, distância de 20,12m; 37-38 - em linha reta com azimute 63°43’20”, distância de 40,61m; 38-1 - em linha reta com azimute 65°39’17”, distância de 20,17m, perfazendo uma áreade 2.616,52m2 (dois mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
i) área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-119.121-620-D03/004, situase no km 120 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Wilma Vecchio Zonari, Arnaldo Zonari Filho, Angelo Sergio Del Vecchio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394798,4282 e E=230915,8478, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 201°37’22”, distância de 12,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 212°15’17”, distância de 2,68m; 3-4 - em linha reta com azimute 233°9’28”, distância de 3,23m; 4-5 - em linha reta com azimute 239°36’19”, distância de 18,95m; 5-6 - em linha reta com azimute 242°38’15”, distância de 35,3m; 6-7 - em linha reta com azimute 236°18’53”, distância de 20,45m; 7-8 - em linha reta com azimute 231°12’8”, distância de 56,95m; 8-9 - em linha reta com azimute 233°36’57”, distância de 48,84m; 9-10 - em linha reta com azimute 234°33’58”, distância de 120,03m; 10-11 - em linha reta com azimute 236°35’14”, distância de 80,13m; 11-12 - em linha reta com azimute 247°23’57”, distância de 20,29m; 12-13 - em linha reta com azimute 230°42’40”, distância de 38,94m; 13-14 - em linha reta com azimute 222°33’8”, distância de 40,28m; 14-15 - em linha reta com azimute 210°9’11”, distância de 22,42m; 15-16 - em linha reta com azimute 224°2’33”, distância de 21,89m; 16-17 - em linha reta com azimute 235°53’23”, distância de 2,22m; 17-18 - em linha reta com azimute 330°44’0”, distância de 15,5m; 18-19 - em linha reta com azimute 334°40’15”, distância de 12,12m; 19-20 - em linha reta com azimute 55°3’19”, distância de 63,32m; 20-21 - em linha reta com azimute 54°57’28”, distância de 33,67m; 21-22 - em linha reta com azimute 58°12’30”, distância de 31,26m; 22-23 - em linha reta com azimute 50°42’13”, distância de 24,74m; 23-24 - em linha reta com azimute 55°8’40”, distância de 46,07m; 24-25 - em linha reta com azimute 55°37’31”, distância de 43,1m; 25-26 - em linha reta com azimute 55°27’30”, distância de 50,1m; 26-27 - em linha reta com azimute 54°50’58”, distância de 29,08m; 27-28 - em linha reta com azimute 56°2’55”, distância de 9,82m; 28-29 - em linha reta com azimute 55°10’36”, distância de 32,08m; 29-30 - em linha reta com azimute 55°10’36”, distância de 23,66m; 30-31 - em linha reta com azimute 54°40’52”, distância de 20,37m; 31-32 - em linha reta com azimute 74°22’49”, distância de 7,53m; 32-33 - em linha reta com azimute 54°43’58”, distância de 3,66m; 33-34 - em linha reta com azimute 37°24’42”, distância de 7,31m; 34-35 - em linha reta com azimute 55°7’43”, distância de 19,18m; 35-36 - em linha reta com azimute 54°21’47”, distância de 20,46m; 36-1 - em linha reta com azimute 55°13’46”, distância de 70,40m, perfazendo uma área de 3.919,05m2 (três mil, novecentos e dezenove metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
j) área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-120.122-320-D03/005, situa-se no km 120+875m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Oraci João de Vechi Morelli, Tadanori Motoyama, Roberto Ossamu Motoyama, Maria Lucia Yoshi Motoyama, Marcelino Hiromitsu Motoyama e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394331,9084 e E=230247,6797, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 232°56’23”, distância de 21,21m; 2-3 - em linha reta com azimute 235°38’42”, distância de 20,03m; 3-4 - em linha reta com azimute 233°52’49”, distância de 19,86m; 4-5 - em linha reta com azimute 232°25’0”, distância de 19,92m; 5-6 - em linha reta com azimute 231°36’39”, distância de 43,43m; 6-7 - em linha reta com azimute 231°36’39”, distância de 9,65m 7-8 - em linha reta com azimute 232°10’34”, distância de 26,05m; 8-9 - em linha reta com azimute 219°33’51”, distância de 21,28m; 9-10 - em linha reta com azimute 234°4’12”, distância de 55,9m; 10-11 - em linha reta com azimute 236°26’40”, distância de 85,74m; 11-12 - em linha reta com azimute 250°44’33”, distância de 20,79m; 12-13 - em linha reta com azimute 238°48’00”, distância de 19,81m; 13-14 - em linha reta com azimute 245°36’31”, distância de 20,32m; 14-15 - em linha reta com azimute 238°16’16”, distância de 2,4m; 15-16 - em linha reta com azimute 324°50’7”, distância de 1,75m; 16-17 - em linha reta com azimute 55°14’36”, distância de 9,61m; 17-18 - em linha reta com azimute 54°58’39”, distância de 18,11m; 18-19 - em linha reta com azimute 55°24’34”, distância de 23,22m 19-20 - em linha reta com azimute 54°52’57”, distância de 23m; 20-21 - em linha reta com azimute 54°45’34”, distância de 21,58m; 21-22 - em linha reta com azimute 55°16’8”, distância de 21,99m; 22-23 - em linha reta com azimute 55°1’34”, distância de 24,44m; 23-24 - em linha reta com azimute 55°42’46”, distância de 12,72m; 24-25 - em linha reta com azimute 54°50’41”, distância de 10,94m; 25-26 - em linha reta com azimute 55°4’20”, distância de 20,93m; 26-27 - em linha reta com azimute 55°54’3”, distância de 21,90m; 27-28 - em linha reta com azimute 54°36’10”, distância de 17,11m; 28-29 - em linha reta com azimute 55°25’42”, distância de 16,94m; 29-30 - em linha reta com azimute 58°28’22”, distância de 12,54m; 30-31 - em linha reta com azimute 51°3’1”, distância de 2,19m; 31-32 - em linha reta com azimute 51°6’4”, distância de 5,79m; 32-33 - em linha reta com azimute 54°53’33”, distância de 18,53m; 33-34 - em linha reta com azimute 55°7’35”, distância de 21,57m; 34-35 - em linha reta com azimute 55°16’45”, distância de 21,46m; 35-36 - em linha reta com azimute 55°7’4”, distância de 21,82m; 36-37 -  em linha reta com azimute 55°20’21”, distância de 21,88m; 37-38 - em linha reta com azimute 56°40’43”, distância de 12,24m; 38-39 - em linha reta com azimute 54°12’19”, distância de 3,79m; 39-1 - em linha reta com azimute 144°58’17”, distância de 0,43m, perfazendo uma área de 3.081,41m2 (três mil e oitenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
k) área 11 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-120.122-320-D03/005, situa-se no km 121+040m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a João Benedito Carpinetti, Luci Gonçalves Carpinetti, Igreja do Evangelho Quadrangular e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=229891,1971 e E=7394083,7127, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 234°55’39”, distância de 14,07m; 2-3 - em linha reta com azimute 236°22’18”, distância de 21,34m; 3-4 - em linha reta com azimute 54°34’7”, distância de 6,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 54°40’15”, distância de 8,01m; 5-6 - em linha reta com azimute 54°37’26”, distância de 9,57m; 6-7 - em linha reta com azimute 56°24’20”, distância de 11,47m; 7-1 - em linha reta com azimute 147°41’59”, distância de 0,37m, perfazendo uma área de 14,63m2 (catorze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
l) área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-120.122-320-D03/005, situa-se no km 121+230m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Herminia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emilia Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394018,4079 e E=229797,2101, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 227°25’4”, distância de 32,36m; 2-3 - em linha reta com azimute 230°33’58”, distância de 40,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 234°8’31”, distância de 20,9m; 4-5 - em linha reta com azimute 241°36’22”, distância de 31,36m; 5-6 - em linha reta com azimute 247°49’44”, distância de 47,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 341°3’29”, distância de 6,06m; 7-8 - em linha reta com azimute 61°14’18”, distância de 10,11m; 8-9 - em linha reta com azimute 60°44’39”, distância de 15,07m; 9-10 - em linha reta com azimute 61°8’21”, distância de 16,1m; 10-11 - em linha reta com azimute 61°2’15”, distância de 18,54m; 11-12 - em linha reta com azimute 56°48’10”, distância de 10,01m; 12-13 - em linha reta com azimute 63°9’37”, distância de 22,30m; 13-14 - em linha reta com azimute 55°33’23”, distância de 20,68m; 14-15 - em linha reta com azimute 56°49’59”, distância de 28,75m; 15-16 - em linha reta com azimute 57°35’8”, distância de 23,95m; 16-1 - em linha reta com azimute 57°42’26”, distância de 4,32m, perfazendo uma área de 1.414,39m2 (um mil, quatrocentos e catorze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
II - mediante via judicial:
a) área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.122-320-D03/006, situa-se no km 121+370m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Herminia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emilia Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393925,5620 e E=229653,5616, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 247°49’44”, distância de 13,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 249°2’40”, distância de 19,69m; 3-4 - em linha reta com azimute 243°17’11”, distância de 10,02m; 4-5 - em linha reta com azimute 241°24’24”, distância de 42,49m; 5-6 - em linha reta com azimute 244°43’20”, distância de 55,12m; 6-7 - em linha reta com azimute 247°57’3”, distância de 26,56m; 7-8 - em linha reta com azimute 254°14’25”, distância de 20,46m; 8-9 - em linha reta com azimute 342°4’16”, distância de 10,08m; 9-10 - em linha reta com azimute 68°29’57”, distância de 8,85m; 10-11 - em linha reta com azimute 71°31’0”, distância de 14,07m; 11-12 - em linha reta com azimute 68°32’7”, distância de 23,12m; 12-13 - em linha reta com azimute 70°16’30”, distância de 14,02m; 13-14 - em linha reta com azimute 69°19’0”, distância de 18,75m; 14-15 - em linha reta com azimute 67°5’4”, distância de 19,8m; 15-16 - em linha reta com azimute 66°45’12”, distância de 19,63m; 16-17 - em linha reta com azimute 66°8’26”, distância de 17,46m; 17-18 - em linha reta com azimute 69°56’41”, distância de 8,09m; 18-19 - em linha reta com azimute 67°26’8”, distância de 12,15m; 19-20 - em linha reta com azimute 62°28’00”, distância de 16,97m; 20-21 - em linha reta com azimute 61°14’18”, distância de 14,29m; 21-1 - em linha reta com azimute 161°3’29”, distância de 6,06m, perfazendo uma área de 1.397,91m2 (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
b) área 14 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-123.124-320-D03/007, situa-se no km 123+270m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Cecilia Fernandes, Valdo Pedro do Nascimento, Tetsunosuke Ohata, Patrícia Ferrarezi de Morais Pajtak, Pacoal Pajtak, Angel Anselmiro Quintana, Odete de Almeida, Benedito Ezequiel de Morais, Tereza Ferrarezi de Morais, Mauro Leme de Campos, Marlene Guedes Vieira de Campos, Luiz Antonio Guiraldelli, Maria Helena Cesar Camargo Bellaz e/ ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393560,1054 e E=227987,2736, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 263°13’50”, distância de 43,85m; 2-3 - em linha reta com azimute 268°34’50”, distância de 43,03m; 3-4 - em linha reta com azimute 255°55’40”, distância de 64,46m; 4-5 - em linha reta com azimute 260°29’8”, distância de 72,28m; 5-6 - em linha reta com azimute 265°41’36”, distância de 62,46m; 6-7 - em linha reta com azimute 253°41’42”, distância de 15,05m; 7-8 - em linha reta com azimute 262°4’11”, distância de 34,41m; 8-9 - em linha reta com azimute 253°46’7”, distância de 85,97m; 9-10 - em linha reta com azimute 259°52’2”, distância de 20,34m; 10-11 - em linha reta com azimute 259°52’2”, distância de 40,33m; 11-12 - em linha reta com azimute 266°4’15”, distância de 44,5m; 12-13 - em linha reta com azimute 356°46’37”, distância de 4,61m; 13-14 - em linha reta com azimute 79°33’31”, distância de 39,27m; 14-15 - em linha reta com azimute 79°50’15”, distância de 20,95m; 15-16 - em linha reta com azimute 79°22’59”, distância de 24,58m; 16-17 - em linha reta com azimute 79°1’44”, distância de 21,15m; 17-18 - em linha reta com azimute 79°12’12”, distância de 15,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 79°36’45”, distância de 12,08m; 19-20 - em linha reta com azimute 79°36’45”, distância de 5,77m; 20-21 - em linha reta com azimute 79°40’43”, distância de 28,64m; 21-22 - em linha reta com azimute 79°39’44”, distância de 17,17m; 22-23 - em linha reta com azimute 79°39’42”, distância de 11,93m; 23-24 - em linha reta com azimute 81°36’38”, distância de 1,64m; 24-25 - em linha reta com azimute 79°17’0”, distância de 28,08m; 25-26 - em linha reta com azimute 78°54’1”, distância de 40,58m; 26-27 - em linha reta com azimute 79°14’56”, distância de 11,99m; 27-28 - em linha reta com azimute 79°32’46”, distância de 27,2m; 28-29 - em linha reta com azimute 79°16’28”, distância de 16,85m; 29-30 - em linha reta com azimute 80°22’58”, distância de 19,28m; 30-31 - em linha reta com azimute 79°17’56”, distância de 22,12m; 31-32 - em linha reta com azimute 79°57’43”, distância de 24,7m; 32-33 - em linha reta com azimute 80°34’11”, distância de 38,07m; 33-34 - em linha reta com azimute 81°12’16”, distância de 19,83m; 34-35 - em linha reta com azimute 76°34’59”, distância de 35,7m; 35-36 - em linha reta com azimute 80°15’2”, distância de 41,38m; 36-1 - em linha reta com azimute 168°46’40”, distância de 15,15m, perfazendo uma área de 3.925,30m2 (três mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
c) área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-123.125-320-D03/008, situase no km 124 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Patrícia Ferrarezi de Morais Pajtak, Pascoal Pajtak, Irene de Santi Barreto, Irene de Santi Barreto e/ou outros, é assim descrita e confrontada: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393474,8326 e E=227469,4233, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 266°4’15”, distância de 34,26m; 2-3 - em linha reta com azimute 244°46’9”, distância de 11,39m; 3-4 - em linha reta com azimute 243°50’25”, distância de 30,28m; 4-5 - em linha reta com azimute 246°59’57”, distância de 22,04m; 5-6 - em linha reta com azimute 278°5’50”, distância de 21,96m; 6-7 - em linha reta com azimute 266°4’29”, distância de 20,22m; 7-8 - em linha reta com azimute 273°11’12”, distância de 28,36m; 8-9 - em linha reta com azimute 255°32’25”, distância de 41,01m; 9-10 - em linha reta com azimute 255°0’45”, distância de 30,8m; 10-11 - em linha reta com azimute 260°15’56”, distância de 60,23m; 11-12 - em linha reta com azimute 241°41’35”, distância de 20,97m; 12-13 - em linha reta com azimute 231°38’2”, distância de 26,02m; 13-14 - em linha reta com azimute 264°2’27”, distância de 22,8m; 14-15 - em linha reta com azimute 274°33’16”, distância de 43,05m; 15-16 - em linha reta com azimute 289°25’56”, distância de 21,40m; 16-17 - em linha reta com azimute 278°35’40”, distância de 42,34m; 17-18 - em linha reta com azimute 294°4’22”, distância de 21,68m; 18-19 - em linha reta com azimute 276°19’34”, distância de 40,01m; 19-20 - em linha reta com azimute 279°26’54”, distância de 4,23m; 20-21 - em linha reta com azimute 279°26’54”, distância de 41,84m; 21-22 - em linha reta com azimute 279°22’11”, distância de 63,49m; 22-23 - em linha reta com azimute 0°15’43”, distância de 5,38m; 23-24 - em linha reta com azimute 99°36’20”, distância de 8,03m; 24-25 - em linha reta com azimute 97°2’55”, distância de 1,96m; 25-26 - em linha reta com azimute 97°12’43”, distância de 1,12m; 26-27 - em linha reta com azimute 97°17’59”, distância de 1,19m; 27-28 - em linha reta com azimute 97°22’41”, distância de 1,26m; 28-29 - em linha reta com azimute 97°27’1”, distância de 1,31m; 29-30 - em linha reta com azimute 97°35’14”, distância de 4,1m; 30-31 - em linha reta com azimute 97°50’33”, distância de 2,34m; 31-32 - em linha reta com azimute 98°9’36”, distância de 1,93m; 32-33 - em linha reta com azimute 98°18’36”, distância de 2,04m; 33-34 - em linha reta com azimute 98°24’28”, distância de 4,79m; 34-35 - em linha reta com azimute 98°20’34”, distância de 3,43m; 35-36 - em linha reta com azimute 98°16’58”, distância de 4,30m; 36-37 - em linha reta com azimute 98°15’45”, distância de 4,57m; 37-38 - em linha reta com azimute 98°13’49”, distância de 7,09m; 38-39 - em linha reta com azimute 98°10’58”, distância de 10,41m; 39-40 - em linha reta com azimute 97°55’32”, distância de 10,98m; 40-41 - em linha reta com azimute 97°11’53”, distância de 18,74m; 41-42 - em linha reta com azimute 97°26’33”, distância de 10,89m; 42-43 - em linha reta com azimute 97°24’3”, distância de 1,59m; 43-44 - em linha reta com azimute 97°15’35”, distância de 2,19m; 44-45 - em linha reta com azimute 97°15’32”, distância de 4,63m; 45-46 - em linha reta com azimute 96°57’47”, distância de 10,61m; 46-47 - em linha reta com azimute 96°31’18”, distância de 8,61m; 47-48 - em linha reta com azimute 95°4’0”, distância de 21,2m; 48-49 - em linha reta com azimute 93°27’53”, distância de 16,48m; 49-50 - em linha reta com azimute 92°17’22”, distância de 28,15m; 50-51 - em linha reta com azimute 91°0’25”, distância de 36,56m; 51-52 - em linha reta com azimute 89°30’7”, distância de 29,17m; 52-53 - em linha reta com azimute 88°39’52”, distância de 17,98m; 53-54 - em linha reta com azimute 85°33’10”, distância de 37,32m; 54-55 - em linha reta com azimute 84°10’32”, distância de 31,34m; 55-56 - em linha reta com azimute 82°49’4”, distância de 31,61m; 56-57 - em linha reta com azimute 80°38’2”, distância de 30,42m; 57-58 - em linha reta com azimute 80°4’33”, distância de 35,97m; 58-59 - em linha reta com azimute 79°50’11”, distância de 33,77m; 59-60 - em linha reta com azimute 79°31’42”, distância de 24,78m; 60-61 - em linha reta com azimute 76°19’7”, distância de 7,87m; 61-62 - em linha reta com azimute 77°18’37”, distância de 5,21m; 62-63 - em linha reta com azimute 82°22’43”, distância de 7,54m; 63-64 - em linha reta com azimute 83°9’54”, distância de 11,54m; 64-65 - em linha reta com azimute 74°40’27”, distância de 16,28m; 65-66 - em linha reta com azimute 82°3’42”, distância de 8,36m; 66-67 - em linha reta com azimute 84°14’28”, distância de 11,64m; 67-68 - em linha reta com azimute 78°46’25”, distância de 9,48m; 68-69 - em linha reta com azimute 77°48’39”, distância de 11,37m; 69-70 - em linha reta com azimute 79°8’0”, distância de 26,06m; 70-71 - em linha reta com azimute 79°33’31”, distância de 12,72m; 71-1 - em linha reta com azimute 176°46’37”, distância de 4,61m, perfazendo uma área de 7.135,90m2 (sete mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
d) área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-124.125-320-D03/009, situa-se no km 124+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Licio Dal Pizzol, Felipe Hanaisse Abdon e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393440,7829 e E=226840,2412, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 279°22’11”, distância de 51,04m; 2-3 - em linha reta com azimute 275°44’38”, distância de 45,87m; 3-4 - em linha reta com azimute 280°6’42”, distância de 31,14m; 4-5 - em linha reta com azimute 292°42’58”, distância de 16,31m; 5-6 - em linha reta com azimute 244°22’41”, distância de 21,8m; 6-7 - em linha reta com azimute 270°12’32”, distância de 6,27m; 7-8 - em linha reta com azimute 291°46’22”, distância de 11,2m; 8-9 - em linha reta com azimute 303°19’15”, distância de 10,57m; 9-10 - em linha reta com azimute 292°18’29”, distância de 25,32m; 10-11 - em linha reta com azimute 259°17’36”, distância de 13,24m; 11-12 - em linha reta com azimute 270°34’10”, distância de 21,1m; 12-13 - em linha reta com azimute 278°18’56”, distância de 20,52m; 13-14 - em linha reta com azimute 284°42’46”, distância de 40,15m; 14-15 - em linha reta com azimute 272°52’59”, distância de 19,2m; 15-16 - em linha reta com azimute 266°35’54”, distância de 21m; 16-17 - em linha reta com azimute 269°31’17”, distância de 23,15m; 17-18 - em linha reta com azimute 283°55’58”, distância de 26,35m; 18-19 - em linha reta com azimute 287°53’51”, distância de 34,64m; 19-20 - em linha reta com azimute 276°33’58”, distância de 20,03m; 20-21 - em linha reta com azimute 268°28’00”, distância de 39,76m; 21-22 - em linha reta com azimute 277°51’19”, distância de 20,55m; 22-23 - em linha reta com azimute 282°18’58”, distância de 30,52m; 23-24 - em linha reta com azimute 287°46’46”, distância de 34,44m; 24-25 - em linha reta com azimute 264°17’10”, distância de 15,04m; 25-26 - em linha reta com azimute 271°58’20”, distância de 21,21m; 26-27 - em linha reta com azimute 289°12’21”, distância de 30,97m; 27-28 - em linha reta com azimute 266°58’46”, distância de 28,57m; 28-29 - em linha reta com azimute 257°13’29”, distância de 7,25m; 29-30 - em linha reta com azimute 6°56’16”, distância de 12,28m; 30-31 - em linha reta com azimute 98°16’14”, distância de 17,26m; 31-32 - em linha reta com azimute 97°49’6”, distância de 19,64m; 32-33 - em linha reta com azimute 100°7’3”, distância de 13,65m; 33-34 - em linha reta com azimute 98°24’5”, distância de 17,65m; 34-35 - em linha reta com azimute 97°58’28”, distância de 12,59m; 35-36 - em linha reta com azimute 97°49’26”, distância de 10,96m; 36-37 - em linha reta com azimute 98°12’52”, distância de 8,70m; 37-38 - em linha reta com azimute 97°56’26”, distância de 15,82m; 38-39 - em linha reta com azimute 97°57’11”, distância de 12,43m; 39-40 - em linha reta com azimute 99°20’31”, distância de 6,36m; 40-41 - em linha reta com azimute 97°29’30”, distância de 13,55m; 41-42 - em linha reta com azimute 98°7’59”, distância de 12,26m; 42-43 - em linha reta com azimute 98°1’17”, distância de 20,1m; 43-44 - em linha reta com azimute 97°46’35”, distância de 20,23m; 44-45 - em linha reta com azimute 97°22’49”, distância de 18,06m; 45-46 - em linha reta com azimute 99°14’53”, distância de 10,8m; 46-47 - em linha reta com azimute 98°38’45”, distância de 17,27m; 47-48 - em linha reta com azimute 98°28’8”, distância de 5,14m; 48-49 - em linha reta com azimute 96°27’57”, distância de 17,56m; 49-50 - em linha reta com azimute 99°42’47”, distância de 13,27m; 50-51 - em linha reta com azimute 99°42’47”, distância de 3,84m; 51-52 - em linha reta com azimute 97°55’14”, distância de 19,95m; 52-53 - em linha reta com azimute 98°45’51”, distância de 19,94m; 53-54 - em linha reta com azimute 98°11’35”, distância de 17,05m; 54-55 - em linha reta com azimute 98°21’2”, distância de 14,81m; 55-56 - em linha reta com azimute 97°16’30”, distância de 11,41m; 56-57 - em linha reta com azimute 99°0’16”, distância de 20,27m; 57-58 - em linha reta com azimute 97°49’15”, distância de 19,73m; 58-59 - em linha reta com azimute 98°36’2”, distância de 18,91m; 59-60 - em linha reta com azimute 97°53’12”, distância de 19,30m; 60-61 - em linha reta com azimute 97°47’3”, distância de 15,17m; 61-62 - em linha reta com azimute 98°34’6”, distância de 11,64m; 62-63 - em linha reta com azimute 97°25’16”, distância de 16,50m; 63-64 - em linha reta com azimute 94°50’51”, distância de 9,46m; 64-65 - em linha reta com azimute 109°40’8”, distância de 5,08m; 65-66 - em linha reta com azimute 94°45’3”, distância de 7,84m; 66-67 - em linha reta com azimute 99°30’11”, distância de 9,09m; 67-68 - em linha reta com azimute 98°48’53”, distância de 12,06m; 68-69 - em linha reta com azimute 99°19’7”, distância de 13,65m; 69-70 - em linha reta com azimute 97°50’38”, distância de 14,44m; 70-71 - em linha reta com azimute 98°20’52”, distância de 17,38m; 71-72 - em linha reta com azimute 98°20’28”, distância de 13,78m; 72-73 - em linha reta com azimute 98°1’14”, distância de 28,31m; 73-74 - em linha reta com azimute 98°24’45”, distância de 20,73m; 74-75 - em linha reta com azimute 98°11’10”, distância de 23,27m; 75-76 - em linha reta com azimute 99°16’37”, distância de 7,45m; 76-1 - em linha reta com azimute 176°47’21”, distância de 5,20m, perfazendo uma área de 4.916,59m2 (quatromil, novecentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
e) área 17 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-124.126-320-D03/010, situase no km 125 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sergio Alves de Oliveira, Terezinha Andrade Oliveira, Eidlsa Alves de Oliveira, Luiz Gonzales Constâncio, Edilma Alves de Oliveira, Edisergio Alves Oliveira, Dilaine Alves de Oliveira, Hermenegildo Adão de Lima, Joana Acuio de Lima, Antônio da Silva Acuio, Conceição Aparecida Zuniga Acuio, Vicente Dias da Cruz, Terezinha Leite da Cruz, Masayoshi Sugawara, Cecília Sugawara, Luciano Aiko Sugawara, Felipe Hanaisse Abdon e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393530,4183 e E=226171,2593, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 257°13’29”, distância de 14,42m; 2-3 - em linha reta com azimute 273°18’51”, distância de 20,92m; 3-4 - em linha reta com azimute 276°21’55”, distância de 21,67m; 4-5 - em linha reta com azimute 282°53’54”, distância de 39,13m; 5-6 - em linha reta com azimute 296°47’25”, distância de 22,04m; 6-7 - em linha reta com azimute 288°8’18”, distância de 19,68m; 7-8 - em linha reta com azimute 282°40’4”, distância de 28,75m; 8-9 - em linha reta com azimute 276°17’48”, distância de 14,63m; 9-10 - em linha reta com azimute 276°17’48”, distância de 40,68m; 10-11 - em linha reta com azimute 275°39’25”, distância de 25,05m; 11-12 - em linha reta com azimute 262°0’23”, distância de 9,79m; 12-13 - em linha reta com azimute 271°16’9”, distância de 20,71m; 13-14 - em linha reta com azimute 274°53’14”, distância de 20,42m; 14-15 - em linha reta com azimute 281°6’59”, distância de 50,49m; 15-16 - em linha reta com azimute 283°3’51”, distância de 31,78m; 16-17 - em linha reta com azimute 282°51’58”, distância de 36,81m; 17-18 - em linha reta com azimute 279°57’19”, distância de 37,1m; 18-19 - em linha reta com azimute 279°57’19”, distância de 4,2m; 19-20 - em linha reta com azimute 277°0’17”, distância de 48,43m; 20-21 - em linha reta com azimute 276°59’43”, distância de 3,36m; 21-22 - em linha reta com azimute 279°17’49”, distância de 37,57m; 22-23 - em linha reta com azimute 279°17’49”, distância de 5,37m; 23-24 - em linha reta com azimute 270°18’16”, distância de 29,98m; 24-25 - em linha reta com azimute 270°18’16”, distância de 15,14m; 25-26 - em linha reta com azimute 267°2’3”, distância de 40,99m; 26-27 - em linha reta com azimute 285°7’20”, distância de 21,74m; 27-28 - em linha reta com azimute 288°58’44”, distância de 54,32m; 28-29 - em linha reta com azimute 287°8’51”, distância de 10,17m; 29-30 - em linha reta com azimute 67°15’36”, distância de 2,91m; 30-31 - em linha reta com azimute 68°54’12”, distância de 3,53m; 31-32 - em linha reta com azimute 96°46’17”, distância de 10,07m; 32-33 - em linha reta com azimute 94°30’43”, distância de 12,36m; 33-34 - em linha reta com azimute 98°31’19”, distância de 10,87m; 34-35 - em linha reta com azimute 98°31’19”, distância de 11,61m; 35-36 - em linha reta com azimute 99°13’43”, distância de 20,14m; 36-37 - em linha reta com azimute 97°8’5”, distância de 11,08m; 37-38 - em linha reta com azimute 97°8’5”, distância de 3,36m; 38-39 - em linha reta com azimute 97°42’17”, distância de 12,42m; 39-40 - em linha reta com azimute 97°42’17”, distância de 10,83m; 40-41 - em linha reta com azimute 99°4’25”, distância de 20,52m; 41-42 - em linha reta com azimute 97°8’52”, distância de 10,33m; 42-43 - em linha reta com azimute 93°31’27”, distância de 16,43m; 43-44 - em linha reta com azimute 104°19’20”, distância de 15,45m; 44-45 - em linha reta com azimute 89°28’59”, distância de 3,69m; 45-46  - em linha reta com azimute 98°50’38”, distância de 4,43m; 46-47 - em linha reta com azimute 99°32’43”, distância de 4,93m; 47-48 - em linha reta com azimute 98°3’32”, distância de 32,5m; 48-49 - em linha reta com azimute 98°13’16”, distância de 26,86m; 49-50 - em linha reta com azimute 98°7’50”, distância de 24,06m; 50-51 - em linha reta com azimute 97°17’36”, distância de 0,82m; 51-52 - em linha reta com azimute 89°59’28”, distância de 0,86m; 52-53 - em linha reta com azimute 99°55’43”, distância de 14,53m; 53-54 - em linha reta com azimute 89°47’15”, distância de 3,74m; 54-55 - em linha reta com azimute 98°49’3”, distância de 19,08m; 55-56 - em linha reta com azimute 98°39’23”, distância de 17,24m; 56-57 - em linha reta com azimute 97°52’18”, distância de 17,47m; 57-58 - em linha reta com azimute 98°21’53”, distância de 21,25m; 58-59 - em linha reta com azimute 97°54’48”, distância de 22,79m; 59-60 - em linha reta com azimute 103°41’6”, distância de 3,12m; 60-61 - em linha reta com azimute 97°50’16”, distância de 19,94m; 61-62 - em linha reta com azimute 98°32’40”, distância de 19,46m; 62-63 - em linha reta com azimute 96°59’3”, distância de 13,21m; 63-64 - em linha reta com azimute 99°29’2”, distância de 21,19m; 64-65 - em linha reta com azimute 97°25’53”, distância de 15,41m; 65-66 - em linha reta com azimute 98°16’44”, distância de 17,29m; 66-67 - em linha reta com azimute 98°12’46”, distância de 18,85m; 67-68 - em linha reta com azimute 97°54’56”, distância de 16,90m; 68-69 - em linha reta com azimute 98°46’7”, distância de 10,12m; 69-70 - em linha reta com azimute 98°46’7”, distância de 3,34m; 70-71 - em linha reta com azimute 97°25’55”, distância de 6,08m; 71-72 - em linha reta com azimute 98°44’17”, distância de 11,25m; 72-73 - em linha reta com azimute 98°25’36”, distância de 20,6m; 73-74 - em linha reta com azimute 97°29’20”, distância de 25,34m; 74-75 - em linha reta com azimute 98°18’20”, distância de 16,37m; 75-76 - em linha reta com azimute 98°22’0”, distância de 20,66m; 76-77 - em linha reta com azimute 98°41’9”, distância de 14,37m; 77-78 - em linha reta com azimute 97°47’0”, distância de 18,8m; 78-79 - em linha reta com azimute 98°37’5”, distância de 18,91m; 79-80 - em linha reta com azimute 98°25’29”, distância de 20,07m; 80-81 - em linha reta com azimute 98°16’14”, distância de 2,72m; 81-1 - em linha reta com azimute 186°56’16”, distância de 12,28m, perfazendo uma área de 7.099,87m2 (sete mil e noventa e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
f) área 18 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-126.127-320-D03/011, situa-se no km 126+375m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Hélio Alves de Faria, Dirce Nascimento de Faria, Maria de Lourdes Sant’ana Contechini, José Carlos Sant’ana, Maria Aparecida Piai Cervantes Sant’ana, Lucas Ramos Matiuso, Clarice Mascarenhas, José Mariano Rodrigues, Maria de Almeida Rodrigues, Antônio Rodrigues, Maria de Lourdes Rodrigues, Benedicta Rodrigues de Farias, José Prestes de Farias, Adolfo Rodrigues, Amabile Gregorin Rodrigues, Ana Rodrigues Duarte, Amyres Duarte, Terezinha Rodrigues de Siqueira, Pedro Paes de Siqueira, Sebastião Rodrigues, Marina Nunes Rodrigues, Maria das Graças Rodrigues de Oliveira, José de Oliveira, Airton Duarte, Regina dos Santos Martins Duarte, Aldo Duarte, Arlindo Dias, Sueli Sanches Dias e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393711,5017 e E=224906,5255, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 248°19’17”, distância de 15,22m; 2-3 - em linha reta com azimute 262°57’25”, distância de 7,34m; 3-4 - em linha reta com azimute 273°39’51”, distância de 37,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 279°37’49”, distância de 21,48m; 5-6 - em linha reta com azimute 306°18’22”, distância de 23,32m; 6-7 - em linha reta com azimute 294°3’30”, distância de 20,03m; 7-8 - em linha reta com azimute 288°59’32”, distância de 26,39m; 8-9 - em linha reta com azimute 279°21’44”, distância de 32,4m; 9-10 - em linha reta com azimute 274°12’13”, distância de 20,25m; 10-11 - em linha reta com azimute 273°59’52”, distância de 44,21m; 11-12 - em linha reta com azimute 273°59’52”, distância de 16,1m; 12-13 - em linha reta com azimute 277°28’41”, distância de 20,54m; 13-14 - em linha reta com azimute 284°12’13”, distância de 40,01m; 14-15 - em linha reta com azimute 277°25’45”, distância de 39,44m; 15-16 - em linha reta com azimute 271°53’4”, distância de 40,37m; 16-17 - em linha reta com azimute 277°21’21”, distância de 60,48m; 17-18 - em linha reta com azimute 282°23’15”, distância de 25,8m; 18-19 - em linha reta com azimute 354°58’31”, distância de 9,9m; 19-20 - em linha reta com azimute 96°36’35”, distância de 3,88m; 20-21 - em linha reta com azimute 96°56’40”, distância de 5,02m; 21-22 - em linha reta com azimute 97°11’32”, distância de 3,83m; 22-23 - em linha reta com azimute 97°34’7”, distância de 6,14m; 23-24 - em linha reta com azimute 98°7’25”, distância de 8,52m; 24-25 - em linha reta com azimute 98°7’25”, distância de 11,59m; 25-26 - em linha reta com azimute 98°24’47”, distância de 11,38m; 26-27 - em linha reta com azimute 98°24’47”, distância de 11,17m; 27-28 - em linha reta com azimute 97°55’32”, distância de 12,82m; 28-29 - em linha reta com azimute 98°5’14”, distância de 13,34m; 29-30 - em linha reta com azimute 98°18’50”, distância de 15,38m; 30-31 - em linha reta com azimute 98°43’44”, distância de 19,15m; 31-32 - em linha reta com azimute 97°55’40”, distância de 14,79m; 32-33 - em linha reta com azimute 97°54’12”, distância de 15,96m; 33-34 - em linha reta com azimute 98°35’11”, distância de 21,08m; 34-35 - em linha reta com azimute 99°34’36”, distância de 18,05m; 35-36 - em linha reta com azimute 99°12’53”, distância de 13,79m; 36-37 - em linha reta com azimute 99°12’53”, distância de 22,97m; 37-38 - em linha reta com azimute 98°31’38”, distância de 14,36m; 38-39 - em linha reta com azimute 140°58’3”, distância de 1,54m; 39-40 - em linha reta com azimute 97°16’5”, distância de 4,42m; 40-41 - em linha reta com azimute 97°23’44”, distância de 6,14m; 41-43 - em linha reta com azimute 97°25’21”, distância de 7,71m; 43-44 - em linha reta com azimute 97°19’23”, distância de 8,65m; 44-45 - em linha reta com azimute 97°4’20”, distância de 6,43m; 45-46 - em linha reta com azimute 95°55’16”, distância de 6,81m; 46-47 - em linha reta com azimute 95°18’21”, distância de 5,87m; 47-48 - em linha reta com azimute 95°38’14”, distância de 2,90m; 48-49 - em linha reta com azimute 97°16’25”, distância de 4,71m; 49-50 - em linha reta com azimute 98°12’51”, distância de 5,1m; 50-51 - em linha reta com azimute 98°17’45”, distância de 5,44m; 51-52 - em linha reta com azimute 97°44’48”, distância de 6,33m; 52-53 - em linha reta com azimute 97°0’29”, distância de 7,47m; 53-54 - em linha reta com azimute 96°46’13”, distância de 9,05m; 54-55 - em linha reta com azimute 96°33’13”, distância de 3,65m; 55-56 - em linha reta com azimute 93°44’4”, distância de 5,34m; 56-57 - em linha reta com azimute 98°22’58”, distância de 20,75m; 57-58 - em linha reta com azimute 97°57’2”, distância de 21,97m; 58-59 - em linha reta com azimute 100°1’45”, distância de 10,41m; 59-60 - em linha reta com azimute 97°58’57”, distância de 28,48m; 60-61 - em linha reta com azimute 180°41’34”, distância de 14,11m; 61-1 - em linha reta com azimute 98°7’23”, distância de 61,99m, perfazendo uma área de 4.446,87m2 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
g) área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-126.127-320-D03/011, situa-se no km 126+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Clarice Mascarenhas, José Mariano Rodrigues, Maria de Almeida Rodrigues, Antônio Rodrigues, Maria de Lourdes Rodrigues, Benedicta Rodrigues de Farias, José Prestes de Farias, Adolfo Rodrigues, Amabile Gregorin Rodrigues, Ana Rodrigues Duarte, Amyres Duarte, Terezinha Rodrigues de Siqueira, Pedro Paes de Siqueira, Sebastião Rodrigues, Marina Nunes Rodrigues, Maria das Graças Rodrigues de Oliveira, José de Oliveira, Airton Duarte, Regina dos Santos Martins Duarte, Aldo Duarte, Arlindo Dias, Sueli Sanches Dias, Silvio Florencio Campos, Elizabete Florencio Campos, e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393787,1961 e E=224417,0947, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 282°23’15”, distância de 38,5m; 2-3 - em linha reta com azimute 274°40’29”, distância de 60,27m; 3-4 - em linha reta com azimute 276°36’44”, distância de 43,83m; 4-5 - em linha reta com azimute 281°0’55”,distância de 59,46m; 5-6 - em linha reta com azimute 282°56’48”, distância de 24,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 282°56’48”, distância de 26,99m; 7-8 - em linha reta com azimute 259°26’59”, distância de 12,98m; 8-9 - em linha reta com azimute 6°56’16”, distância de 8,27m; 9-10 - em linha reta com azimute 98°6’52”, distância de 0,71m; 10-11 - em linha reta com azimute 97°50’53”, distância de 16,45m; 11-12 - em linha reta com azimute 98°39’7”, distância de 17,01m; 12-13 - em linha reta com azimute 99°14’35”, distância de 5,15m; 13-14 - em linha reta com azimute 97°37’16”, distância de 22,51m; 14-15 - em linha reta com azimute 98°8’22”, distância de 18,19m; 15-16 - em linha reta com azimute 98°32’18”, distância de 28,84m; 16-17 - em linha reta com azimute 98°28’9”, distância de 23,76m; 17-18 - em linha reta com azimute 97°52’7”, distância de 25,09m; 18-19 - em linha reta com azimute 98°3’29”, distância de 27,82m; 19-20 - em linha reta com azimute 98°33’21”, distância de 21,60m; 20-21 - em linha reta com azimute 98°5’5”, distância de 25,73m; 21-22 - em linha reta com azimute 98°55’49”, distância de 32,66m; 22-1 - em linha reta com azimute 184°45’10”, distância de 8,78m, perfazendo uma área de 2.237,54m2 (dois mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
h) área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-126.128-320-D03/012, situase no km 127 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Silvio Florencio Campos, Elizabete Florencio Campos, Odair dos Santos, Clere Bizaroli dos Santos, Adelaide Paulina Braz Caetano, Rui Cardoso, Flavia Machado Caetano, Clarissa Braz Cardoso Caetano, Raissa Machado Cardoso Caetano, Rebeca Machado Cardoso Caetano e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393826,0452 e E=224154,1012, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 259°26’59”, distância de 16,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 270°51’23”, distância de 21,5m; 3-4 - em linha reta com azimute 297°19’19”, distância de 21,9m; 4-5 - em linha reta com azimute 287°0’18”, distância de 31,73m; 5-6 - em linha reta com azimute 274°16’16”, distância de 48,1m; 6-7 - em linha reta com azimute 279°34’11”, distância de 84,84m; 7-8 - em linha reta com azimute 278°39’56”, distância de 68,6m; 8-9 - em linha reta com azimute 278°39’56”, distância de 24,47m; 9-10 - em linha reta com azimute 278°38’9”, distância de 75,92m; 10-11 - em linha reta com azimute 277°47’42”, distância de 52,16m; 11-12 - em linha reta com azimute 277°52’6”, distância de 10,24m; 12-13 - em linha reta com azimute 277°52’6”, distância de 32,49m; 13-14 - em linha reta com azimute 279°29’26”, distância de 31,48m; 14-15 - em linha reta com azimute 283°17’20”, distância de 61,81m; 15-16 - em linha reta com azimute 284°5’44”, distância de 61,14m; 16-17 - em linha reta com azimute 273°46’36”, distância de 22,32m; 17-18 - em linha reta com azimute 294°18’13”, distância de 27,95m; 18-19 - em linha reta com azimute 294°18’13”, distância de 16,8m; 19-20 - em linha reta com azimute 29°58’20”, distância de  20,57m; 20-21 - em linha reta com azimute 110°58’37”, distância de 8,53m; 21-22 - em linha reta com azimute 115°50’17”, distância de 9,48m; 22-23 - em linha reta com azimute 115°50’17”, distância de 7,48m; 23-24 - em linha reta com azimute 114°12’3”, distância de 21,92m; 24-25 - em linha reta com azimute 112°28’44”, distância de 18,87m; 25-26 - em linha reta com azimute 111°25’25”, distância de 33,8m; 26-27 - em linha reta com azimute 109°2’23”, distância de 15,97m; 27-28 - em linha reta com azimute 104°12’16”, distância de 32,3m; 28-29 - em linha reta com azimute 103°59’15”, distância de 21,05m; 29-30 - em linha reta com azimute 104°12’29”, distância de 17,6m; 30-31 - em linha reta com azimute 102°17’23”, distância de 4,73m; 31-32 - em linha reta com azimute 104°4’36”, distância de 11,58m; 32-33 - em linha reta com azimute 98°51’47”, distância de 29,66m; 33-34 - em linha reta com azimute 96°44’8”, distância de 15,04m; 34-35 - em linha reta com azimute 96°44’8”, distância de 2,75m; 35-36 - em linha reta com azimute 96°44’3”, distância de 22,24m; 36-37 - em linha reta com azimute 96°44’00”, distância de 23,6m; 37-38 - em linha reta com azimute 100°10’48”, distância de 11,96m; 38-39 - em linha reta com azimute 100°10’39”, distância de 10,28m; 39-40 - em linha reta com azimute 98°51’38”, distância de 4,66m; 40-41 - em linha reta com azimute 98°51’36”, distância de 14,33m; 41-42 - em linha reta com azimute 99°10’59”, distância de 3,57m; 42-43 - em linha reta com azimute 96°56’32”, distância de 11,77m; 43-44 - em linha reta com azimute 98°30’31”, distância de 15,68m; 44-45 - em linha reta com azimute 99°18’43”, distância de 9,08m; 45-46 - em linha reta com azimute 99°22’52”, distância de 6,12m; 46-47 - em linha reta com azimute 99°21’37”, distância de 6,03m; 47-48 - em linha reta com azimute 98°59’6”, distância de 9,98m; 48-49 - em linha reta com azimute 98°36’52”, distância de 9,43m; 49-50 - em linha reta com azimute 98°19’8”, distância de 1,47m; 50-51 - em linha reta com azimute 97°50’15”, distância de 7,91m; 51-52 - em linha reta com azimute 97°21’3”, distância de 9,57m; 52-53 - em linha reta com azimute 97°32’16”, distância de 14,93m; 53-54 - em linha reta com azimute 98°6’19”, distância de 15,54m; 54-55 - em linha reta com azimute 98°1’44”, distância de 17,78m; 55-56 - em linha reta com azimute 98°11’47”, distância de 27,03m; 56-57 - em linha reta com azimute 98°13’46”, distância de 9,85m; 57-58 - em linha reta com azimute 96°36’28”, distância de 6,78m; 58-59 - em linha reta com azimute 98°19’55”, distância de 48,29m; 59-60 - em linha reta com azimute 98°47’28”, distância de 23,18m; 60-61 - em linha reta com azimute 98°33’10”, distância de 10,45m; 61-62 - em linha reta com azimute 95°25’12”, distância de 13,64m; 62-63 - em linha reta com azimute 99°19’44”, distância de 27,83m; 63-64 - em linha reta com azimute 99°43’16”, distância de 9,08m; 64-65 - em linha reta com azimute 98°9’53”, distância de 24,6m; 65-66 - em linha reta com azimute 98°6’52”, distância de 23,76m; 66-1 - em linha reta com azimute 186°56’16”, distância de 8,27m, perfazendo uma áreade 5.610,63m2 (cinco mil, seiscentos e dez metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
i) área 21 - a área a ser  desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-129.131-420-D03/013, situa-se no km 129+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Antônio Machado, Paulina das Dores Machado, Haras Fazenda Bela Ltda., Wellington Germano de Queiroz e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394558,1120 e E=221374,3078, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 257°48’30”, distância de 23,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 258°31’59”, distância de 22,54m; 3-4 - em linha reta com azimute 257°38’30”, distância de 22,73m; 4-5 - em linha reta com azimute 257°44’22”, distância de 23,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 257°42’49”, distância de 20,9m; 6-7 - em linha reta com azimute 258°1’17”, distância de 17,96m; 7-8 - em linha reta com azimute 259°31’43”, distância de 16,08m; 8-9 - em linha reta com azimute 255°25’19”, distância de 6,37m; 9-10 - em linha reta com azimute 256°0’31”, distância de 23,2m; 10-11 - em linha reta com azimute 253°48’58”, distância de 1,8m; 11-12 - em linha reta com azimute 306°25’28”, distância de 2,05m; 12-13 - em linha reta com azimute 70°9’32”, distância de 18,1m; 13-14 - em linha reta com azimute 77°8’20”, distância de 29,34m; 14-15 - em linha reta com azimute 79°41’50”, distância de 45,24m; 15-16 - em linha reta com azimute 76°35’51”, distância de 87,53m; 16-1 - em linha reta com azimute 167°54’20”, distância de 4,24m, perfazendo uma área de 548,73m2 (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
j) área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-129.131-420-D03/013, situa-se no km 130+240m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394487,9530 e E=221080,4164, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 249°3’21”, distância de 16,38m; 2-3 - em linha reta com azimute 247°21’21”, distância de 35,04m; 3-4 - em linha reta com azimute 246°13’4”, distância de 17,52m; 4-5 - em linha reta com azimute 245°18’43”, distância de 17,52m; 5-6 - em linha reta com azimute 246°59’49”, distância de 26,28m; 6-7 - em linha reta com azimute 247°6’50”, distância de 13,14m; 7-8 - em linha reta com azimute 249°6’29”, distância de 8,76m; 8-9 - em linha reta com azimute 253°34’36”, distância de 8,78m; 9-10 - em linha reta com azimute 262°32’8”, distância de 10,94m; 10-11 - em linha reta com azimute 276°39’16”, distância de 15,33m; 11-12 - em linha reta com azimute 283°33’9”, distância de 2,38m; 12-13 - em linha reta com azimute 67°53’25”, distância de 51,97m; 13-14 - em linha reta com azimute 69°31’33”, distância de 54,17m; 14-15 - em linha reta com azimute 84°19’55”, distância de 23,81m; 15-1 - em linha reta com azimute 71°19’26”, distância de 40,40m, perfazendo uma área de 1.275,27m2 (um mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
k) área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-130.132-420-D03/014, situase no km 131 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394405,8572 e E=220906,7222, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 246°38’9”, distância de 35,38m; 2-3 - em linha reta com azimute 245°47’19”, distância de 26,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 245°47’19”, distância de 4,7m; 4-5 - em linha reta com azimute 246°31’47”, distância de 25,73m; 5-6 - em linha reta com azimute 246°31’47”, distância de 2,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 246°43’10”, distância de 24,06m; 7-8 - em linha reta com azimute 246°43’10”, distância de 5,17m; 8-9 - em linha reta com azimute 246°31’29”, distância de 53,43m; 9-10 - em linha reta com azimute 244°45’57”, distância de 4,2m; 10-11 - em linha reta com azimute 246°8’9”, distância de 68,87m; 11-12 - em linha reta com azimute 246°8’9”, distância de 8,38m; 12-13 - em linha reta com azimute 246°8’9”, distância de 14,23m; 13-14 - em linha reta com azimute 246°42’52”, distância de 25,75m; 14-15 - em linha reta com azimute 246°42’52”, distância de 4,78m; 15-16 - em linha reta com azimute 245°35’45”, distância de 20,24m; 16-17 - em linha reta com azimute 245°25’2”, distância de 27,48m; 17-18 - em linha reta com azimute 245°50’37”, distância de 47,54m; 18-19 - em linha reta com azimute 246°18’3”, distância de 59,36m; 19-20 - em linha reta com azimute 246°8’1”, distância de 15,89m; 20-21 - em linha reta com azimute 246°19’21”, distância de 75,62m; 21-22 - em linha reta com azimute 245°53’37”, distância de 69,22m; 22-23 - em linha reta com azimute 243°5’43”, distância de 54,74m; 23-24 - em linha reta com azimute 238°27’15”, distância de 60,39m; 24-25 - em linha reta com azimute 234°40’53”, distância de 38,26m; 25-26 - em linha reta com azimute 335°8’26”, distância de 11,1m; 26-27 - em linha reta com azimute 37°14’53”, distância de 19,68m; 27-28 - em linha reta com azimute 50°31’44”, distância de 21,52m; 28-29 - em linha reta com azimute 56°18’35”, distância de 42,17m; 29-30 - em linha reta com azimute 64°10’31”, distância de 22,5m; 30-31 - em linha reta com azimute 97°2’48”, distância de 24,54m; 31-32 - em linha reta com azimute 52°29’33”, distância de 19,32m; 32-33 - em linha reta com azimute 65°59’37”, distância de 41,21m; 33-34 - em linha reta com azimute 68°35’14”, distância de 60,38m; 34-35 - em linha reta com azimute 72°5’40”, distância de 23,75m; 35-36 - em linha reta com azimute 56°3’10”, distância de 48,39m; 36-37 - em linha reta com azimute 56°3’10”, distância de 6,84m; 37-38 - em linha reta com azimute 36°55’29”, distância de 21,56m; 38-39 - em linha reta com azimute 23°59’57”, distância de 27,90m; 39-40 - em linha reta com azimute 57°1’31”, distância de 22,39m; 40-41 - em linha retaclassicom azimute 71°41’58”, distância de 41,36m; 41-42 - em linha reta com azimute 82°51’28”, distância de 22,18m; 42-43 - em linha reta com azimute 102°7’10”, distância de 25,19m; 43-44 - em linha reta com azimute 94°20’9”, distância de 21,98m; 44-45 - em linha reta com azimute 86°49’31”, distância de 19,17m; 45-46 - em linha reta com azimute 62°18’37”, distância de 98,76m; 46-47 - em linha reta com azimute 49°36’10”, distância de 21,57m; 47-48 - em linha reta com azimute 63°20’55”, distância de 70,69m; 48-49 - em linha reta com azimute 65°27’26”, distância de 85,69m; 49-1 - em linha reta com azimute 173°50’32”, distância de 21,63m, perfazendo uma área de 12.603,66m2 (doze mil, seiscentos e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
l) área 24 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-131.132-420-D03/015, situa-se no km 131+305m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394077,1110 e E=220208,2113, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 234°40’53”, distância de 12,22m; 2-3 - em linha reta com azimute 231°40’16”, distância de 28,51m; 3-4 - em linha reta com azimute 232°0’21”, distância de 36,8m; 4-5 - em linha reta com azimute 228°43’26”, distância de 29,39m; 5-6 - em linha reta com azimute 225°32’36”, distância de 21,96m; 6-7 - em linha reta com azimute 227°23’23”, distância de 20,7m; 7-8 - em linha reta com azimute 224°0’32”, distância de 22,74m; 8-9 - em linha reta com azimute 229°2’9”, distância de 22,11m; 9-10 - em linha reta com azimute 226°16’15”, distância de 27,36m; 10-11 - em linha reta com azimute 228°7’25”, distância de 39,31m; 11-12 - em linha reta com azimute 228°7’25”, distância de 31,48m; 12-13 - em linha reta com azimute 227°27’19”, distância de 24,55m; 13-14 - em linha reta com azimute 227°33’1”, distância de 37,63m; 14-15 - em linha reta com azimute 232°19’32”, distância de 14,47m; 15-16 - em linha reta com azimute 235°25’3”, distância de 7,19m; 16-17 - em linha reta com azimute 228°46’30”, distância de 6,45m; 17-18 - em linha reta com azimute 46°24’30”, distância de 22,64m; 18-19 - em linha reta com azimute 44°20’36”, distância de 19,48m; 19-20 - em linha reta com azimute 40°56’38”, distância de 38,48m; 20-21 - em linha reta com azimute 23°34’38”, distância de 21,46m; 21-22 - em linha reta com azimute 41°25’35”, distância de 21,7m; 22-23 - em linha reta com azimute 41°30’26”, distância de 40,18m; 23-24 - em linha reta com azimute 52°5’32”, distância de 41,45m; 24-25 - em linha reta com azimute 69°22’2”, distância de 21,37m; 25-26 - em linha reta com azimute 56°43’45”, distância de 64,86m; 26-27 - em linha reta com azimute 45°30’24”, distância de 76,36m; 27-28 - em linha reta com azimute 47°19’50”, distância de 20,78m; 28-29 - em linha reta com azimute 37°14’53”, distância de 2,01m; 29-1 - em linha reta com azimute 155°8’26”, distância de 11,10m, perfazendo uma área de 3.979,69m2 (três mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
m) área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-131.132-420-D03/015, situa-se no km 131+610 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393775,0334 e E=219838,4104, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 240°51’57”, distância de 19,1m; 2-3 - em linha reta com azimute 244°10’37”, distância de 24,06m; 3-4 - em linha reta com azimute 247°17’52”, distância de 23,51m; 4-5 - em linha reta com azimute 249°54’18”, distância de 10,18m; 5-1 - em linha reta com azimute 65°4’2”, distância de 76,74m, perfazendo uma área de 86,75m2 (oitenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
n) área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-131.132-420-D03/015, situa-se no km 131+815m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393718,2607 e E=219693,8508, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 254°20’6”, distância de 4,23m; 2-3 - em linha reta com azimute 255°3’36”, distância de 24,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 257°44’39”, distância de 28,27m; 4-5 - em linha reta com azimute 257°44’39”, distância de 35,82m; 5-6 - em linha reta com azimute 257°44’39”, distância de 41,02m; 6-7 - em linha reta com azimute 257°44’39”, distância de 6,58m; 7-8 - em linha reta com azimute 335°59’49”, distância de 13,31m; 8-9 - em linha reta com azimute 74°2’6”, distância de 6,54m; 9-10 - em linha reta com azimute 78°46’7”, distância de 20,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 81°13’51”, distância de 20,57m; 11-12 - em linha reta com azimute 86°11’45”, distância de 20,5m; 12-13 - em linha reta com azimute 89°38’36”, distância de 19,91m; 13-14 - em linha reta com azimute 78°43’7”, distância de 19,66m; 14-15 - em linha reta com azimute 84°39’33”, distância de 19,99m; 15-1 - em linha reta com azimute 79°39’10”, distância de 16,90m, perfazendo uma área de 1.097,02m2 (um mil e noventa e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);
o) área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-131.133-420-D03/016, situase no km 132 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda, José Bella Netto, Ascenção Membrive Bella e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393686,9875 e E=219556,5665, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 257°44’39”, distância de 12,98m; 2-3 - em linha reta com azimute 260°54’55”, distância de 16,78m; 3-4 - em linha reta com azimute 262°32’55”, distância de 4,77m; 4-5 - em linha reta com azimute 257°42’52”,distância de 20,95m; 5-6 - em linha reta com azimute 258°8’47”, distância de 23,13m; 6-7 - em linha reta com azimute 258°7’44”, distância de 23,93m; 7-8 - em linha reta com azimute 258°19’47”, distância de 29,88m; 8-9 - em linha reta com azimute 258°2’11”, distância de 23,99m; 9-10 - em linha reta com azimute 258°5’25”, distância de 4,07m; 10-11 - em linha reta com azimute 258°11’29”, distância de 25,27m; 11-12 - em linha reta com azimute 257°58’25”, distância de 20,32m; 12-13 - em linha reta com azimute 257°58’25”, distância de 5,1m; 13-14 - em linha reta com azimute 258°23’10”, distância de 17,08m; 14-15 - em linha reta com azimute 258°27’6”, distância de 30,82m; 15-16 - em linha reta com azimute 258°28’53”, distância de 2,83m; 16-17 - em linha reta com azimute 257°14’4”, distância de 48,13m; 17-18 - em linha reta com azimute 258°37’29”, distância de 5,35m 18-19 - em linha reta com azimute 258°37’29”, distância de 56,77m; 19-20 - em linha reta com azimute 258°19’13”, distância de 23,4m; 20-21 - em linha reta com azimute 258°27’17”, distância de 24,38m; 21-22 - em linha reta com azimute 259°0’29”, distância de 23,09m; 22-23 - em linha reta com azimute 257°38’36”, distância de 23,66m; 23-24 - em linha reta com azimute 258°56’31”, distância de 32,77m; 24-25 - em linha reta com azimute 258°56’31”, distância de 9,50m; 25-26 - em linha reta com azimute 258°12’00”, distância de 5,85m 26-27 - em linha reta com azimute 258°12’00”, distância de 23,40m; 27-28 - em linha reta com azimute 258°25’16”, distância de 3,85m; 28-29 - em linha reta com azimute 258°19’52”, distância de 2,22m; 29-30 - em linha reta com azimute 258°17’12”, distância de 2,38m; 30-31 - em linha reta com azimute 258°14’59”, distância de 2,52m; 31-32 - em linha reta com azimute 258°5’33”, distância de 25,63m; 32-33 - em linha reta com azimute 257°58’23”, distância de 4,64m; 33-34 - em linha reta com azimute 257°58’29”, distância de 2,29m; 34-35 - em linha reta com azimute 257°59’14”, distância de 4,52m; 35-36 - em linha reta com azimute 258°21’29”, distância de 4,23m; 36-37 - em linha reta com azimute 258°20’30”, distância de 2,31m; 37-38 - em linha reta com azimute 347°21’57”, distância de 0,68m; 38-39 - em linha reta com azimute 76°12’22”, distância de 36,32m; 39-40 - em linha reta com azimute 75°40’56”, distância de 43,53m; 40-41 - em linha reta com azimute 77°45’1”, distância de 52,67m; 41-42 - em linha reta com azimute 77°54’34”, distância de 54,16m; 42-43 - em linha reta com azimute 79°12’8”, distância de 50,02m; 43-44 - em linha reta com azimute 78°27’53”, distância de 66,35m; 44-45 - em linha reta com azimute 80°7’23”, distância de 53,63m; 45-46 - em linha reta com azimute 80°5’20”, distância de 40,13m; 46-47 - em linha reta com azimute 78°22’15”, distância de 74,86m; 47-48 - em linha reta com azimute 77°45’15”, distância de 25m; 48-49 - em linha reta com azimute 77°44’37”, distância de 19,87m; 49-50 - em linha reta com azimute 75°39’22”, distância de 19,32m; 50-51 - em linha reta com azimute 68°32’47”, distância de 19,98m; 51-52 - em linha reta com azimute 61°30’16”, distância de 2,57m; 52-53 - em linha reta com azimute 61°29’45”, distância de 18,56m; 53-54 - em linha reta com azimute 74°2’6”, distância de 14,27m; 54-1 - em linha reta com azimute 155°59’49”, distância de 13,31m, perfazendo uma área de 1.957,26m2 (um mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2011.