DECRETO Nº 57.671, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel localizado à Rua Boa Vista, nºs
140, 150 e 162, Centro, no Município de São
Paulo, necessário à
instalação de setores e dependências de
órgãos do Estado de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 47,
incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno e
construções que compõem o
imóvel localizado à Rua Boa Vista nºs
140, 150 e 162, Centro, no Município de São
Paulo, necessário à
instalação de setores e dependências de
órgãos do Estado de São Paulo, a
fração ideal de 67,3077% do terreno,
respeitando-se o domínio direto da União, onde se
encontra edificado o denominado Edifício Bandeirantes, com
19 (dezenove) pavimentos, composto de térreo,
intermediário, 2 (dois) subsolos e 15 (quinze) andares,
pavimentos estes devidamente registrados sob as matrículas
nºs 19.135 (2º subsolo), 19.136 (1º
subsolo), 19.137 (térreo), 19.138
(intermediário), 19.139 (1º andar), 19.140
(2º andar), 19.141 (3º andar), 19.142 (4º
andar), 19.143 (5º andar), 19.144 (6º andar), 19.145
(7º andar), 19.146 (8º andar), 19.147 (9º
andar), 19.148 (10º andar), 19.149 (11º andar),
19.150 (12º andar), 19.151 (13º andar), 19.152
(14º andar), 19.153 (15º andar), do 4º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital,
Município de São Paulo, totalizando uma
área construída de 19.839,14m² (dezenove
mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.276, de 24 de agosto de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de dezembro de 2011.