DECRETO Nº 57.672, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado nesta Capital, necessário
à instalação de setores e
dependências de órgãos do Estado de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 47,
incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno e
construções que compõem o
imóvel situado à Rua XV de Novembro, nº
240/244, Centro, no Município de São Paulo,
necessário à instalação de
setores e dependências de órgãos do
Estado de São Paulo, onde se encontra edificado o denominado
Edifício Canadá, constituído de
subsolo, térreo, e 11 (onze) pavimentos, todos devidamente
registrados sob a matrícula nº 51.777, do
4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,
Município de São Paulo, totalizando uma
área construída de 7.127,00m2 (sete mil, cento e
vinte e sete metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de dezembro de 2011.