DECRETO Nº 57.673, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupã, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupã, de um imóvel localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 200, Jardim Ideal, naquele município, com 2.037,00m2 (dois mil e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 674,20m2 (seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 928, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde “Dr. Edmundo Vieira Prado”, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-202/2011.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, que irá beneficiar a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2011.