DECRETO Nº 57.673, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Tupã, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Tupã, de um imóvel
localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 200,
Jardim Ideal, naquele município, com 2.037,00m2 (dois mil e
trinta e sete metros quadrados) de terreno e 674,20m2 (seiscentos e
setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros
quadrados) de área construída, cadastrado no SGI
sob o nº 928, onde se encontra instalada a Unidade
Básica de Saúde “Dr. Edmundo Vieira
Prado”, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SS-202/2011.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à ampliação do Centro de
Saúde, que irá beneficiar a
população local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de dezembro de 2011.