DECRETO Nº 57.687, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2011
Cria, na Secretaria da
Administração Penitenciária, o Grupo
de Capacitação, Aperfeiçoamento e
Empregabilidade e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Administração
Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania,
o Grupo de Capacitação,
Aperfeiçoamento e Empregabilidade.
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro
de 2009, os dispositivos adiante enumerados, com a
redação a seguir apresentada:
I - o inciso VIII do
artigo 3º:
“VIII- Grupo
de Capacitação, Aperfeiçoamento e
Empregabilidade.”;
II - a
alínea “c” do inciso II do artigo
4º:
“c) o Grupo de
Capacitação, Aperfeiçoamento e
Empregabilidade;”;
III - a
alínea “e” do inciso II do artigo
6º:
“e) o Grupo de
Capacitação, Aperfeiçoamento e
Empregabilidade;”;
IV - a
Seção VIII-A do Capítulo V, com seu
artigo 27-A:
“SEÇÃO
VIII-A
Do Grupo de
Capacitação, Aperfeiçoamento e
Empregabilidade
Artigo 27-A - O Grupo de
Capacitação, Aperfeiçoamento e
Empregabilidade, por meio de seu Corpo Técnico, tem as
seguintes atribuições:
I - orientar, acompanhar
e avaliar a operacionalização das diretrizes e
prioridades que lhe forem estabelecidas pelo Coordenador, em
consonância com a política definida pelo
Secretário da Administração
Penitenciária;
II - gerenciar, no
âmbito da Pasta, as atividades de
capacitação, aperfeiçoamento e
empregabilidade voltadas a egressos do Sistema Penitenciário
do Estado e a apenados com medidas alternativas à
prisão, em especial aquelas relacionadas à
prestação de serviços à
comunidade;
III - subsidiar o
Coordenador nos assuntos pertinentes ao Grupo;
IV - propor, com vista
ao contínuo aperfeiçoamento das
práticas e técnicas utilizadas, a
definição ou reformulação
de diretrizes a serem observadas em sua área de
atuação;
V - realizar
gestões junto a entidades públicas, empresas
privadas e organizações da sociedade civil,
objetivando a formalização de parcerias com a
finalidade de propiciar, ao público-alvo do Grupo,
qualificação profissional e/ou
inserção no mercado de trabalho;
VI - acompanhar o
processo de avaliação do aproveitamento dos
egressos e apenados beneficiados por programas de
capacitação e aperfeiçoamento
resultantes da atuação do Grupo;
VII - prestar, quando
for o caso, suporte técnico às Coordenadorias de
Unidades Prisionais, objetivando contribuir para a
elevação dos níveis de empregabilidade
e para a geração de trabalho e renda para a
população carcerária;
VIII - propor a
definição ou participar do processo de
identificação de indicadores que possibilitem a
medição dos resultados das atividades
desenvolvidas;
IX - contribuir para a
disseminação da troca de experiências
bem sucedidas e do intercâmbio de boas práticas
que elevem os níveis de eficácia,
eficiência e efetividade alcançados;
X - realizar estudos,
elaborar levantamentos estatísticos e preparar
relatórios referentes à área de
atuação do Grupo, divulgando-os quando for o caso;
XI - atentar para as
normas estabelecidas por outros órgãos e
entidades da Administração Pública
Direta, Indireta e Fundacional, sempre que digam respeito às
ações de responsabilidade do Grupo.
Parágrafo
único - As atribuições de que trata
este artigo serão exercidas pelo Grupo de
Capacitação, Aperfeiçoamento e
Empregabilidade em permanente integração com:
1. as demais unidades
que integram a Coordenadoria de Reintegração
Social e Cidadania;
2. as Coordenadorias de
Unidades Prisionais;
3. a Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário;
4. a
Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel” - FUNAP.”.
Artigo 3º - A
edição do presente decreto vincula-se ao
cumprimento do disposto no artigo 56 do Decreto nº 57.185, de
2 de agosto de 2011.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de dezembro de 2011.