DECRETO Nº 57.691, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de
dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 150.128.932,00 (Cento e
cinquenta milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e
trinta e dois reais), suplementar ao orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que aludem os inciso II e III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
30 de novembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de dezembro de 2011.