DECRETO Nº 57.698, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010
e as disposições contidas no Artigo 2º
do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que
disciplinam o pagamento de ações
indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes
do cancelamento de restos a pagar,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 31.000.000,00 (Trinta e um
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de dezembro de 2011.