DECRETO Nº 57.714, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 735.493.324,00 (Setecentos e
trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e
três mil, trezentos e vinte e quatro reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de dezembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2011.