DECRETO Nº 57.715, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Guapiaçu, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Guapiaçu, de um imóvel
localizado na Avenida Abraão José de Lima,
nº 659, naquele município, com área de
1.320,00m² (um mil trezentos e vinte metros quadrados) e
benfeitorias, onde se encontra instalado o Centro de Saúde
III “Dr. Rubens Oliveira Bottas” cadastrado no SGI
sob o nº 1266, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SS-2.098/2011.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à ampliação do Centro de
Saúde III “Dr. Rubens Oliveira Bottas”,
que irá beneficiar a população local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de dezembro de 2011.