DECRETO Nº 57.719, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São
Paulo, à Av. Cásper Líbero nº
452, 458, 464, 468 e 478, necessário à
instalação de setores e dependências de
órgãos da Administração ou
de outros serviços públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 47,
incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel localizado
à Av. Cásper Líbero nº 452,
458, 464, 468 e 478, São Paulo - Capital,
necessário à instalação de
setores e dependências de órgãos da
Administração ou de outros serviços
públicos, composto de edificação com
área construída de 6.347,50m², com 12
(doze) pavimentos, térreo e dependências de
zeladoria, e de terreno, que assim se descreve: partindo de um ponto da
Avenida Cásper Líbero, distante 26,30m mais ou
menos da esquina da rua Washington Luiz nas divisas do
imóvel, com a Sociedade Anônima Produtos
Industriais Textis Texnovo, segue acompanhando o alinhamento da Avenida
Cásper Líbero, na extensão de 30,60m
mais ou menos, em seguida vira à direita e segue
acompanhando as divisas de Luiz Flaquer na extensão de
22,20m mais ou menos (constituindo esta divisa o lado direito do
imóvel), em seguida vira à direita e segue
divisando com Antonio Cerquinho, na extensão de 6,80m mais
ou menos, vira à direita e segue na extensão de
8,50m mais ou menos, vira à esquerda e segue na
extensão de 10,00m, vira novamente à esquerda e
segue na extensão de 8,50m mais ou menos, confinando
até aqui com Companhia de Melhoramentos Urbanos e Rurais,
vira à direita e segue divisando com Caio Cardoso de
Almeida, na extensão de 14,00m mais ou menos (constituindo
essas linhas quebradas as divisas dos fundos), em seguida vira
à direita e segue confinando com a Sociedade
Anônima Nacional de Produtos Industriais Textis Texnovo, na
extensão de 21,44m mais ou menos, até encontrar o
ponto de partida no alinhamento da Avenida Cásper
Líbero, fechando assim o perímetro, tendo a
área de 612,145m².
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de dezembro de 2011.