DECRETO Nº 57.720, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Município de Caieiras, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para
implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 19.000,00m²
(dezenove mil metros quadrados), situado no Município de
Caieiras, conforme Processo Provisório CDHU-201.223/11
(código-420806), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel com 19.000,00m² situado
à Rua José Faillace, Rua Norberto Zanon e Rua
Yukino Uemori (loteamento dos Pinheiros I), Município de
Caieiras; medindo 210,00m de frente para o referido loteamento dos
Pinheiros I (Rua José Faillace, Rua Norberto Zanon, Rua
Yukino Uemori e Lotes 5, 4, 2, 1 da Quadra 36, Lotes 5 e 1 da Quadra 35
e Lotes 44 e 1 da Quadra 33, todos de propriedade de B.I.
Administração e
Participações S/C Ltda.); do lado direito mede
41,00m seguindo o Córrego de Divisa através do
qual confronta com imóvel de propriedade de Francisco Moya
Neto e s/m e Oswaldo Moya e s/m; do outro lado mede 5,00m confrontando
com área 3 de propriedade de Sergia Pereira da Cruz Prado, e
133,00m confrontando com propriedade de José de Abreu e s/m;
nos fundos mede 221,00m seguindo o Córrego do Tanque Velho
através do qual confronta com área 3 de
propriedade da CDHU.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2011.