DECRETO Nº 57.721, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010, que transferiu da
administração da Secretaria do Meio Ambiente para
a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte
da área que especifica, localizada no Município
de São Simão
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica transferida da administração
da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de
748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta
e três ares), integrante da Fazenda Santa Maria, localizada
no Município e Comarca de São Simão,
representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, conforme mapas e memoriais
descritivos constantes às fls.119/136 do processo
ITESP-808/09-SJDC, a fim de ser utilizada pela
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP, para promoção de
assentamento.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Fabiano Marques de Paula
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2011.