DECRETO Nº 57.724, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Sertãozinho, de parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de
Sertãozinho, de parte de um imóvel localizado na
Rua Elpídio Gomes, nº 1.096, Centro, naquele
município, com 2.230,18m² (dois mil, duzentos e
trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados),
situado dentro de uma área maior de 7.844,55m²
(sete mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e
cinqüenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado
no SGI sob o nº 14663, conforme identificado nos autos do
processo GS-1326/2011-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do Museu
Histórico do município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2011.