DECRETO Nº 57.731, DE 5
DE JANEIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Iepê, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Iepê, de um imóvel
localizado na Rua São Paulo, nº 74, naquele
município, com 800,00m² (oitocentos metros
quadrados) de terreno e 537,84m² (quinhentos e trinta e sete
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 945, onde se encontra instalado o Centro de
Saúde II, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo PR/10-11-1962/88-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à ampliação do Centro de
Saúde II, que irá beneficiar a
população local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de janeiro de 2012.