DECRETO Nº 57.731, DE 5 DE JANEIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iepê, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iepê, de um imóvel localizado na Rua São Paulo, nº 74, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 537,84m² (quinhentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 945, onde se encontra instalado o Centro de Saúde II, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/10-11-1962/88-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde II, que irá beneficiar a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2012.