DECRETO Nº 57.732, DE 5
DE JANEIRO DE 2012
Dá nova
redação ao parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 56.940, de 18 de abril de
2011, que transferiu da administração da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Administração Penitenciária, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 56.940, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo será utilizado pela
Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel” - FUNAP, para a instalação de
uma unidade administrativa voltada ao atendimento da
população prisional e seus familiares naquela
região.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de janeiro de 2012.