DECRETO Nº 57.732, DE 5 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940, de 18 de abril de 2011, que transferiu da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será utilizado pela Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, para a instalação de uma unidade administrativa voltada ao atendimento da população prisional e seus familiares naquela região.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2012.