DECRETO Nº 57.735, DE 13
DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as
seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Bairro Morro Doce;
II - na Diretoria de Ensino - Região Santo André,
no Município de Santo André, a Escola Estadual Jardim
Riviera.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para a implantação das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo necessário para o seu
funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo
Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto
de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2012.