GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de
março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17 - Os integrantes das carreiras Policiais
Civis, inclusive Delegados de Polícia, classificados atualmente na sede do DETRAN, nas CIRETRANS e nas
Seções de Trânsito, ficam subordinados à Assistência
Técnica por 180 (cento e oitenta) dias, sem suportar
qualquer tipo de prejuízo.”. (NR)
Artigo 2º - O prazo de que trata a alteração promovida pelo artigo anterior será contado a partir da data
de publicação deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2012