GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de São Paulo, de
um imóvel designado como “Um Conjunto de Edifícios”, destinado ao Hospital Sorocabana, localizado na
Rua Faustolo, nº 1.633, com entrada também pela Rua
Catão, nº 420, Lapa, nesta Capital, com 14.900,00m2
(quatorze mil e novecentos metros quadrados) de terreno e 10.834,00m2
(dez mil, oitocentos e trinta e quatro
metros quadrados) de área construída, conforme identificado no expediente CC-131.112/2011, a vista dos
autos de imissão de posse concedida em 17 de outubro
de 2011 sob a forma de liminar excluindo áreas concedidas a terceiros.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”
deste artigo, destinar-se-á ao reinício das atividades
assistenciais, com vista a suprir a carência de leitos
hospitalares naquele região do município, voltados ao
atendimento da população SUS-dependente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este
decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado
pela unidade competente da Procuradoria Geral do
Estado, dele devendo constar as condições impostas
pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2012