
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as
seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, no
Município de Descalvado, a Escola Estadual Parque
Morada do Sol;
II - na Diretoria de Ensino - Região São Roque, no
Município de Ibiúna, a Escola Estadual Bairro Centro;
III - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara,
no Município de Araraquara, a Escola Estadual Alto de
Pinheiros;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Piracicaba, no Municí-
pio de Piracicaba, a Escola Estadual Jardim Costa Rica;
V - na Diretoria de Ensino - Região Sumaré, no
Município de Paulínia, a Escola Estadual Parque dos
Servidores;
VI - na Diretoria de Ensino - Região Campinas
Oeste, no Município de Campinas, a Escola Estadual
Jardim Santa Clara;
VII - na Diretoria de Ensino - Região Santos, no
Município de Cubatão, a Escola Estadual Vila Harmonia;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região Ribeirão Preto,
no Município de Cravinhos, a Escola Estadual Bairro
Francisco Castilho;
IX - na Diretoria de Ensino - Região Bauru, no
Município de Bauru, a Escola Estadual Pousada da
Esperança;
X - na Diretoria de Ensino - Região Marília, no
Município de Marília, a Escola Estadual Jardim Santa
Antonieta.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para a implantação das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo necessário para o seu
funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo
Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2012.