GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 3º do Decreto nº
56.638, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II - a formulação de diretrizes e a promoção do
desenvolvimento de planos, programas, projetos e
ações, inclusive mediante a execução de obras, relativos
ao turismo no Estado;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2012.