DECRETO Nº 57.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 52.609, de 4 de janeiro de 2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso do imóvel que especifica, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, e a receber do referido município, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 52.609, de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2012.