DECRETO Nº 57.753, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os bens imóveis necessários às obras de duplicação do Km 141+410m ao Km 153+500m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-141.154-521-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP- 11.144/2011-SLT, necessários às obras de duplicação do km 141+410m ao km 153+500m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, com área total de 22.899,89m2 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Ruth de Oliveira Delfini e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473611,6710 e E=235813,5497, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 325°20’58”, distância de 18,55m; 2-3 - em linha reta com azimute 328°36’58”, distância de 40,07m; 3-4 - em linha reta com azimute 331°23’11”, distância de 38,02m; 4-5 - em linha reta com azimute 357°45’36”, distância de 62,09m; 5-6 - em linha reta com azimute 45°15’00”, distância de 42,58m; 6-7 - em linha reta com azimute 46°30’08”, distância de 45,86m; 7-8 - em linha reta com azimute 46°30’08”, distância de 76,19m; 8-9 - em linha reta com azimute 136°49’48”, distância de 10,53m; 9-10 - em linha reta com azimute 225°19’57”, distância de 51,00m; 10-11 - em linha reta com azimute 203°35’41”, distância de 13,34m; 11-12 - em linha reta com azimute 183°02’03”, distância de 88,58m; 12-13 - em linha reta com azimute 190°59’12”, distância de 86,42m; 13-1 - em linha reta com azimute 200°31’28”, distância de 31,83m, perfazendo uma área de 11.956,27m2 (onze mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)”;
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Maria Angela Delfini Amary, Cláudio Fauvel Amary, Maria Cristina Delfini Junqueira Franco, José Roberto Junqueira Franco, Mario Delfini Filho e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473556,3405 e E=235540,5808, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 47°16’36”, distância de 11,67m; 2-3 - em linha reta com azimute 47°00’05”, distância de 11,55m; 3-4 - em linha reta com azimute 49°06’08”, distância de 12,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 53°07’03”, distância de 9,73m; 5-6 - em linha reta com azimute 56°56’18”, distância de 11,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 60°30’28”, distância de 8,35m; 7-8 - em linha reta com azimute 64°05’16”, distância de 11,24m; 8-9 - em linha reta com azimute 67°52’06”, distância de 9,45m; 9-10 - em linha reta com azimute 72°59’00”, distância de 17,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 79°13’00”, distância de 14,54m; 11-12 - em linha reta com azimute 84°30’10”, distância de 12,47m; 12-13 - em linha reta com azimute 89°06’27”, distância de 11,06m; 13-14 - em linha reta com azimute 93°48’57”, distância de 3,18m; 14-15 - em linha reta com azimute 224°41’21”, distância de 25,06m; 15-16 - em linha reta com azimute 213°31’39”, distância de 28,35m; 16-17 - em linha reta com azimute 242°47’42”, distância de 14,34m; 17-18 - em linha reta com azimute 265°42’48”, distância de 14,13m; 18-19 - em linha reta com azimute 281°01’26”, distância de 24,08m; 19-20 - em linha reta com azimute 261°06’23”, distância de 20,98m; 20-1 - em linha reta com azimute 247°00’21”, distância de 24,48m, perfazendo uma área de 2.929,61m2 (dois mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)”;
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Américo Rosinelli e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473780,4790 e E=235751,7695, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 30°11’17”, distância de 19,03m; 2-3 - em linha reta com azimute 17°22’18”, distância de 10,66m; 3-4 - em linha reta com azimute 5°16’02”, distância de 14,14m; 4-5 - em linha reta com azimute 32°40’33”, distância de 12,59m; 5-6 - em linha reta com azimute 56°09’27”, distância de 12,12m; 6-7 - em linha reta com azimute 81°09’55”, distância de 19,38m; 7-8 - em linha reta com azimute 77°15’15”, distância de 24,34m; 8-9 - em linha reta com azimute 226°44’04”, distância de 55,79m; 9-10 - em linha reta com azimute 229°40’58”, distância de 35,32m; 10-1 - em linha reta com azimute 229°40’58”, distância de 8,2m, perfazendo uma área de 1.319,03m2 (um mil, trezentos e dezenove metros quadrados e três decímetros quadrados)”;
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Américo Rosinelli e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473627,9806 e E=235599,0950, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 313°05’35”, distância de 14,01m; 2-3 - em linha reta com azimute 49°41’44”, distância de 25,31m; 3-4 - em linha reta com azimute 37°46’27”, distância de 30,47m; 4-5 - em linha reta com azimute 23°25’02”, distância de 40,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 7°26’06”, distância de 40,27m; 6-7 - em linha reta com azimute 352°23’30”, distância de 42,12m; 7-8 - em linha reta com azimute 159°11’40”, distância de 30,02m; 8-9 - em linha reta com azimute 158°28’26”, distância de 20,96m; 9-10 - em linha reta com azimute 155°53’41”, distância de 42,3m; 10-11 - em linha reta com azimute 154°02’17”, distância de 45,05m; 11-12 - em linha reta com azimute 151°23’11”, distância de 4,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 154°02’03”, distância de 2,22m; 13-14 - em linha reta com azimute 162°42’53”, distância de 3,14m; 14-15 - em linha reta com azimute 174°41’25”, distância de 4,24m; 15-16 - em linha reta com azimute 188°10’17”, distância de 4,07m; 16-17 - em linha reta com azimute 200°45’01”, distância de 3,69m; 17-18 - em linha reta com azimute 213°19’20”, distância de 4,06m; 18-19 - em linha reta com azimute 225°57’37”, distância de 3,73m; 19-20 - em linha reta com azimute 239°32’59”, distância de 4,64m; 20-21 - em linha reta com azimute 255°48’34”, distância de 5,36m; 21-22 - em linha reta com azimute 268°31’08”, distância de 2,46m; 22-23 - em linha reta com azimute 271°46’50”, distância de 5,63m; 23-24 - em linha reta com azimute 269°45’46”, distância de 10,23m; 24-25 - em linha reta com azimute 267°29’37”, distância de 6,56m; 25-26 - em linha reta com azimute 265°24’05”, distância de 11,81m; 26-27 - em linha reta com azimute 262°12’50”, distância de 8,56m; 27-28 - em linha reta com azimute 259°32’03”, distância de 14,58m; 28-1 - em linha reta com azimute 257°19’39”, distância de 28,42m, perfazendo uma área de 6.694,98m2 (seis mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)”
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012