
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n°
53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral
de código nº DE-SP0000308-141.154-521-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-
11.144/2011-SLT, necessários às obras de duplicação do
km 141+410m ao km 153+500m da Rodovia do Açúcar,
SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, com área total de 22.899,89m2
(vinte e dois mil,
oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer
aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se
no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de
Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Ruth de Oliveira Delfini e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7473611,6710
e E=235813,5497, sendo constituída pelos segmentos
1-2 - em linha reta com azimute 325°20’58”, distância
de 18,55m; 2-3 - em linha reta com azimute 328°36’58”,
distância de 40,07m; 3-4 - em linha reta com azimute
331°23’11”, distância de 38,02m; 4-5 - em linha reta
com azimute 357°45’36”, distância de 62,09m; 5-6 - em
linha reta com azimute 45°15’00”, distância de 42,58m;
6-7 - em linha reta com azimute 46°30’08”, distância
de 45,86m; 7-8 - em linha reta com azimute 46°30’08”,
distância de 76,19m; 8-9 - em linha reta com azimute
136°49’48”, distância de 10,53m; 9-10 - em linha reta
com azimute 225°19’57”, distância de 51,00m; 10-11
- em linha reta com azimute 203°35’41”, distância de
13,34m; 11-12 - em linha reta com azimute 183°02’03”,
distância de 88,58m; 12-13 - em linha reta com azimute
190°59’12”, distância de 86,42m; 13-1 - em linha reta
com azimute 200°31’28”, distância de 31,83m, perfazendo uma área de 11.956,27m2
(onze mil, novecentos e
cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)”;
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001,
localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308,
Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba,
que consta pertencer a Maria Angela Delfini Amary,
Cláudio Fauvel Amary, Maria Cristina Delfini Junqueira
Franco, José Roberto Junqueira Franco, Mario Delfini
Filho e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia
na linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7473556,3405 e E=235540,5808,
sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta
com azimute 47°16’36”, distância de 11,67m; 2-3 -
em linha reta com azimute 47°00’05”, distância de
11,55m; 3-4 - em linha reta com azimute 49°06’08”,
distância de 12,24m; 4-5 - em linha reta com azimute
53°07’03”, distância de 9,73m; 5-6 - em linha reta
com azimute 56°56’18”, distância de 11,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 60°30’28”, distância de 8,35m;
7-8 - em linha reta com azimute 64°05’16”, distância
de 11,24m; 8-9 - em linha reta com azimute 67°52’06”,
distância de 9,45m; 9-10 - em linha reta com azimute
72°59’00”, distância de 17,31m; 10-11 - em linha reta
com azimute 79°13’00”, distância de 14,54m; 11-12
- em linha reta com azimute 84°30’10”, distância de
12,47m; 12-13 - em linha reta com azimute 89°06’27”,
distância de 11,06m; 13-14 - em linha reta com azimute 93°48’57”, distância de 3,18m; 14-15 - em linha
reta com azimute 224°41’21”, distância de 25,06m;
15-16 - em linha reta com azimute 213°31’39”, distância de 28,35m; 16-17 - em linha reta com azimute
242°47’42”, distância de 14,34m; 17-18 - em linha
reta com azimute 265°42’48”, distância de 14,13m;
18-19 - em linha reta com azimute 281°01’26”, distância de 24,08m; 19-20 - em linha reta com azimute
261°06’23”, distância de 20,98m; 20-1 - em linha reta
com azimute 247°00’21”, distância de 24,48m, perfazendo uma área de 2.929,61m2
(dois mil, novecentos e
vinte e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)”;
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001,
localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308,
Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba,
que consta pertencer a Américo Rosinelli e/ou outros, é
assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7473780,4790 e E=235751,7695, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
30°11’17”, distância de 19,03m; 2-3 - em linha reta
com azimute 17°22’18”, distância de 10,66m; 3-4 - em
linha reta com azimute 5°16’02”, distância de 14,14m;
4-5 - em linha reta com azimute 32°40’33”, distância
de 12,59m; 5-6 - em linha reta com azimute 56°09’27”,
distância de 12,12m; 6-7 - em linha reta com azimute
81°09’55”, distância de 19,38m; 7-8 - em linha reta
com azimute 77°15’15”, distância de 24,34m; 8-9 -
em linha reta com azimute 226°44’04”, distância de
55,79m; 9-10 - em linha reta com azimute 229°40’58”,
distância de 35,32m; 10-1 - em linha reta com azimute
229°40’58”, distância de 8,2m, perfazendo uma área
de 1.319,03m2
(um mil, trezentos e dezenove metros
quadrados e três decímetros quadrados)”;
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001,
localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308,
Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba,
que consta pertencer a Américo Rosinelli e/ou outros, é
assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7473627,9806 e E=235599,0950, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
313°05’35”, distância de 14,01m; 2-3 - em linha reta
com azimute 49°41’44”, distância de 25,31m; 3-4 - em
linha reta com azimute 37°46’27”, distância de 30,47m;
4-5 - em linha reta com azimute 23°25’02”, distância
de 40,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 7°26’06”,
distância de 40,27m; 6-7 - em linha reta com azimute
352°23’30”, distância de 42,12m; 7-8 - em linha reta
com azimute 159°11’40”, distância de 30,02m; 8-9 -
em linha reta com azimute 158°28’26”, distância de
20,96m; 9-10 - em linha reta com azimute 155°53’41”,
distância de 42,3m; 10-11 - em linha reta com azimute
154°02’17”, distância de 45,05m; 11-12 - em linha reta
com azimute 151°23’11”, distância de 4,77m; 12-13
- em linha reta com azimute 154°02’03”, distância de
2,22m; 13-14 - em linha reta com azimute 162°42’53”,
distância de 3,14m; 14-15 - em linha reta com azimute
174°41’25”, distância de 4,24m; 15-16 - em linha reta
com azimute 188°10’17”, distância de 4,07m; 16-17
- em linha reta com azimute 200°45’01”, distância de
3,69m; 17-18 - em linha reta com azimute 213°19’20”,
distância de 4,06m; 18-19 - em linha reta com azimute
225°57’37”, distância de 3,73m; 19-20 - em linha reta
com azimute 239°32’59”, distância de 4,64m; 20-21
- em linha reta com azimute 255°48’34”, distância de
5,36m; 21-22 - em linha reta com azimute 268°31’08”,
distância de 2,46m; 22-23 - em linha reta com azimute
271°46’50”, distância de 5,63m; 23-24 - em linha reta
com azimute 269°45’46”, distância de 10,23m; 24-25
- em linha reta com azimute 267°29’37”, distância de
6,56m; 25-26 - em linha reta com azimute 265°24’05”,
distância de 11,81m; 26-27 - em linha reta com azimute 262°12’50”, distância de 8,56m; 27-28 - em linha
reta com azimute 259°32’03”, distância de 14,58m;
28-1 - em linha reta com azimute 257°19’39”, distância
de 28,42m, perfazendo uma área de 6.694,98m2
(seis
mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e
noventa e oito decímetros quadrados)”
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012