
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº
53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDE IRAS S.A. , empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados
nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD139065-139.140-107-D03/001 e nº DE-SPD139065-139.140-
507-D03/002 e memoriais descritivos constantes do
Processo ARTESP - 11.207/2011 - SLT, necessários à
implantação de acesso à Barão Geraldo, km 138+800m
da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, com área total de 68.064,98m2
(sessenta
e oito mil e sessenta e quatro metros quadrados e
noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam
pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros:
I - área 1: a área a ser desapropriada, localiza-se
no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065,
Município e Comarca de Campinas, conforme planta nº
DE-SPD139065-139.140-107-D03/001, é assim descrita
e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=93462,8545
e E=32007,3349, sendo constituída pelos segmentos
1-2 - em linha reta com azimute 234°25’33”, distância
de 2,42m; 2-3 - em linha reta com azimute 237°19’23”,
distância de 29,83m; 3-4 - em linha reta com azimute
244°1’38”, distância de 22,35m; 4-5 - em linha reta
com azimute 257°36’8”, distância de 22,48m; 5-6 -
em linha reta com azimute 258°1’47”, distância de
16,86m; 6-7 - em linha reta com azimute 257°39’43”,
distância de 25,87m; 7-8 - em linha reta com azimute
257°39’43”, distância de 12,65m; 8-9 - em linha reta
com azimute 260°55’0”, distância de 27,53m; 9-10 -
em linha reta com azimute 260°58’34”, distância de
14,29m; 10-11 - em linha reta com azimute 349°33’6”,
distância de 20,19m; 11-12 - em linha reta com azimute
75°12’59”, distância de 54,12m; 12-13 - em linha reta
com azimute 76°51’43”, distância de 116,68m; 13-1
- em linha reta com azimute 166°51’43”, distância de
10m, perfazendo uma área de 3.863,80m2
(três mil,
oitocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados)”;
II - área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002,
localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro
I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, é assim
descrita e confrontada : “inicia na linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=94489,8537 e E=32267,2815, sendo constituída
pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
93°15’34”, distância de 4,12m; 2-3 - em linha reta com
azimute 93°44’21”, distância de 10m; 3-4 - em linha
reta com azimute 183°44’21”, distância de 193,4m;
4-5 - em linha reta com azimute 172°7’19”, distância
de 60,3m; 5-6 - em linha reta com azimute 162°3’56”,
distância de 106,06m; 6-7 - em linha reta com azimute
128°4’49”, distância de 8,04m; 7-8 - em linha reta com
azimute 171°59’57”, distância de 77,5m; 8-9 - em linha
reta com azimute 184°27’3”, distância de 235,17m;
9-10 - em linha reta com azimute 214°32’40”, distância de 8,13m; 10-11 - em linha reta com azimute
178°51’59”, distância de 29,14m; 11-12 - em linha
reta com azimute 169°32’53”, distância de 23,91m;
12-13 - em linha reta com azimute 161°5’53”, distância de 33,56m; 13-14 - em linha reta com azimute
151°48’24”, distância de 32,44m; 14-15 - em linha
reta com azimute 137°55’2”, distância de 49,58m;
15-16 - em linha reta com azimute 196°43’17”, distância de 11,36m; 16-17 - em linha reta com azimute 286°43’17”, distância de 10m; 17-18 - em linha
reta com azimute 302°22’36”, distância de 28,56m;
18-19 - em linha reta com azimute 313°51’31”, distância de 21,63m; 19-20 - em linha reta com azimute
313°23’51”, distância de 17,62m; 20-21 - em linha
reta com azimute 322°55’3”, distância de 29,34m;
21-22 - em linha reta com azimute 337°30’10”, distância de 22,73m; 22-23 - em linha reta com azimute
349°26’20”, distância de 12,09m; 23-24 - em linha
reta com azimute 349°26’20”, distância de 13,33m;
24-25 - em linha reta com azimute 356°55’16”, distância de 25,48m; 25-26 - em linha reta com azimute
1°46’20”, distância de 26,26m; 26-27 - em linha reta
com azimute 350°46’17”, distância de 30,4m; 27-28
- em linha reta com azimute 345°45’24”, distância de
8,85m; 28-29 - em linha reta com azimute 355°17’12”,
distância de 30,28m; 29-30 - em linha reta com azimute
351°42’22”, distância de 30,62m; 30-31 - em linha
reta com azimute 351°14’42”, distância de 46,17m;
31-32 - em linha reta com azimute 354°51’15”, distância de 41,61m; 32-33 - em linha reta com azimute
351°13’11”, distância de 19,34m; 33-34 - em linha
reta com azimute 351°11’13”, distância de 20,4m;
34-35 - em linha reta com azimute 351°21’37”, distância de 19,39m; 35-36 - em linha reta com azimute
351°16’49”, distância de 15,39m; 36-37 - em linha
reta com azimute 352°29’37”, distância de 20,13m;
37-38 - em linha reta com azimute 356°36’21”, distância de 19,69m; 38-39 - em linha reta com azimute
354°35’29”, distância de 20m; 39-40 - em linha reta
com azimute 359°3’49”, distância de 11,83m; 40-41
- em linha reta com azimute 0°13’19”, distância de
17,62m; 41-42 - em linha reta com azimute 359°48’14”,
distância de 10,67m; 42-43 - em linha reta com azimute 4°54’27”, distância de 19,04m; 43-44 - em linha
reta com azimute 2°2’24”, distância de 20,09m; 44-45
- em linha reta com azimute 5°45’38”, distância de
19,26m; 45-46 - em linha reta com azimute 8°19’31”,
distância de 19,77m; 46-47 - em linha reta com azimute 7°12’15”, distância de 19,95m; 47-48 - em linha
reta com azimute 7°3’0”, distância de 20,73m; 48-49
- em linha reta com azimute 6°33’30”, distância de
19,09m; 49-50 - em linha reta com azimute 6°1’48”,
distância de 19,85m; 50-51 - em linha reta com azimute
8°33’52”, distância de 20,07m; 51-52 - em linha reta
com azimute 7°33’50”, distância de 21,26m; 52-53 - em
linha reta com azimute 12°5’15”, distância de 6,75m;
53-54 - em linha reta com azimute 8°5’5”, distância de
12,56m; 54-55 - em linha reta com azimute 6°36’28”,
distância de 17,26m; 55-56 - em linha reta com azimute
7°59’45”, distância de 14,85m; 56-57 - em linha reta
com azimute 7°33’35”, distância de 12,45m; 57-58
- em linha reta com azimute 8°4’44”, distância de
9,86m; 58-59 - em linha reta com azimute 7°14’50”,
distância de 24,68m; 59-1 - em linha reta com azimute
7°30’7”, distância de 17,19m, perfazendo uma área
de 39.912,30m2
(trinta e nove mil, novecentos e doze
metros quadrados e trinta decímetros quadrados)”;
III - área 3: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002,
localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro
I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, é assim
descrita e confrontada : “inicia na linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=94368,8422 e E=32201,5810, sendo constituída
pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
228°33’1”, distância de 33,95m; 2-3 - em linha reta
com azimute 213°7’20”, distância de 35,53m; 3-4 -
em linha reta com azimute 212°17’54”, distância de
19,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 211°52’51”,
distância de 22,29m; 5-6 - em linha reta com azimute
319°17’44”, distância de 22,6m; 6-7 - em linha reta
com azimute 320°17’2”, distância de 18,57m; 7-8 -
em linha reta com azimute 315°1’16”, distância de
21,62m; 8-9 - em linha reta com azimute 313°26’55”,
distância de 18,97m; 9-10 - em linha reta com azimute
312°0’15”, distância de 18,11m; 10-11 - em linha reta
com azimute 308°1’21”, distância de 25,05m; 11-12 -
em linha reta com azimute 307°46’58”, distância de
16,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 306°1’28”,
distância de 25,03m; 13-14 - em linha reta com azimute 304°7’24”, distância de 24,45m; 14-15 - em
linha reta com azimute 29°46’58”, distância de 10m;
15-16 - em linha reta com azimute 119°46’58”, distância de 107,26m; 16-17 - em linha reta com azimute
97°25’46”, distância de 39,75m; 17-18 - em linha reta
com azimute 65°39’15”, distância de 41,07m; 18-19
- em linha reta com azimute 36°3’17”, distância de
37,4m; 19-20 - em linha reta com azimute 126°3’17”,
distância de 10m; 20-21 - em linha reta com azimute
191°5’18”, distância de 20,96m; 21-1 - em linha reta
com azimute 137°33’7”, distância de 12,78m, perfazendo uma área de 7.436,22m2
(sete mil, quatrocentos
e trinta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados)”;
IV - área 4: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002,
localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro
I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, é assim
descrita e confrontada : “inicia na linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=94318,4908 e E=31998,5893, sendo constituída
pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
127°7’59”, distância de 10,9m; 2-3 - em linha reta
com azimute 130°44’43”, distância de 27,76m; 3-4 -
em linha reta com azimute 134°12’11”, distância de
14,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 134°21’26”,
distância de 16,49m; 5-6 - em linha reta com azimute
137°31’53”, distância de 19,07m; 6-7 - em linha reta
com azimute 137°57’35”, distância de 10,8m; 7-8 -
em linha reta com azimute 141°38’30”, distância de
11,12m; 8-9 - em linha reta com azimute 141°51’52”,
distância de 24,69m; 9-10 - em linha reta com azimute
194°3’33”, distância de 9,76m; 10-11 - em linha reta
com azimute 196°44’15”, distância de 10,2m; 11-12
- em linha reta com azimute 197°5’19”, distância de
18,36m; 12-13 - em linha reta com azimute 194°11’16”,
distância de 20,25m; 13-14 - em linha reta com azimute
188°24’13”, distância de 12,7m; 14-15 - em linha reta
com azimute 182°5’3”, distância de 16,56m; 15-16
- em linha reta com azimute 171°0’40”, distância de
23,51m; 16-17 - em linha reta com azimute 160°26’16”,
distância de 22,05m; 17-18 - em linha reta com azimute
154°14’10”, distância de 20,99m; 18-19 - em linha reta
com azimute 141°27’22”, distância de 17,16m; 19-20
- em linha reta com azimute 142°6’19”, distância de
18,13m; 20-21 - em linha reta com azimute 141°36’56”,
distância de 17,16m; 21-22 - em linha reta com azimute
144°21’52”, distância de 22,06m; 22-23 - em linha reta com azimute 147°20’31”, distância de 5,71m; 23-24
- em linha reta com azimute 147°22’45”, distância de
22,86m; 24-25 - em linha reta com azimute 146°24’38”,
distância de 23,16m; 25-26 - em linha reta com azimute
163°44’35”, distância de 21,96m; 26-27 - em linha reta
com azimute 163°42’38”, distância de 25,96m; 27-28
- em linha reta com azimute 164°4’48”, distância de
20,32m; 28-29 - em linha reta com azimute 179°26’11”,
distância de 23,7m; 29-30 - em linha reta com azimute 179°40’58”, distância de 22,33m; 30-31 - em linha reta
com azimute 179°29’42”, distância de 25,26m; 31-32
- em linha reta com azimute 178°37’0”, distância de
16,57m; 32-33 - em linha reta com azimute 179°35’42”,
distância de 20,62m; 33-34 - em linha reta com azimute
179°5’41”, distância de 29,16m; 34-35 - em linha reta
com azimute 189°3’6”, distância de 21,83m; 35-36 -
em linha reta com azimute 189°21’28”, distância de
7,66m; 36-37 - em linha reta com azimute 265°45’10”, distância de 10m; 37-38 - em linha reta com azimute
355°45’10”, distância de 64,22m; 38-39 - em linha reta
com azimute 354°26’55”, distância de 77,62m; 39-40
- em linha reta com azimute 349°11’10”, distância de
42,63m; 40-41 - em linha reta com azimute 339°2’53”,
distância de 51,87m; 41-42 - em linha reta com azimute
323°37’53”, distância de 110,13m; 42-43 - em linha
reta com azimute 333°50’10”, distância de 43,26m;
43-44 - em linha reta com azimute 350°36’50”, distância de 54,09m; 44-45 - em linha reta com azimute
3°20’2”, distância de 55,28m; 45-46 - em linha reta com
azimute 356°35’42”, distância de 34,71m; 46-47 - em
linha reta com azimute 336°8’57”, distância de 33,68m;
47-48 - em linha reta com azimute 316°27’7”, distância
de 55,37m; 48-1 - em linha reta com azimute 46°27’7”,
distância de 10m, perfazendo uma área de 16.852,66m2
(dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados)”.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2012.